103 mil contribuintes já aderiram a parcelamento de débitos em SP

Os contribuintes que pretendem quitar ou parcelar os débitos com os benefícios do Programa de Parcelamento de Débitos têm até a próxima sexta-feira (29)

O Programa de Parcelamento de Débitos (PPD2014) em São Paulo já contabilizou 103.292 adesões de contribuintes, que devem quitar R$ 288 milhões em débitos de IPVA, de ITCMD (imposto sobre heranças e doações), de taxas e de multas.

Desse total, já foram recolhidos R$ 120 milhões em cotas de parcelamento e pagamento único, segundo a assessoria de imprensa da Fazenda paulista. Os contribuintes que pretendem quitar ou parcelar os débitos com os benefícios do PPD têm até a próxima sexta-feira (29), para fazer a adesão.

Para aderir ao PPD basta acessar o site. O login deve ser realizado com o CPF e a senha utilizada no sistema da Nota Fiscal Paulista. Caso o contribuinte não participe do programa da NFP, deverá se cadastrar no site.

O PPD permite a quitação ou o parcelamento débitos do IPVA, do imposto sobre heranças e doações, de taxas de qualquer espécie e origem, de multas administrativas de natureza não tributária, de multas contratuais, de multas penais, reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional e ressarcimentos ou restituições.

Os débitos tributários devem ser decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de novembro de 2013 e os débitos não tributários devem ter vencido até 30 de novembro de 2013.

No PPD os contribuintes também podem quitar débitos em nome de terceiros, ou seja, regularizar não apenas os seus débitos, mas também dívidas em nome de outra pessoa física ou jurídica, com redução de multas e juros.

O contribuinte pode recolher os débitos com reduções de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, para pagamento à vista. Se optar pelo parcelamento, o débito pode ser pago em até 24 parcelas, com acréscimo financeiro de 0,64% ao mês.

No caso do pagamento parcelado, o programa prevê reduções de 50% nas multas e 40% nos juros. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200 (pessoas físicas) e R$ 500 (empresas).

O Tempo- MG/Folhapress

Compartilhe