Foram aprovadas pelo Congresso Nacional, no início de agosto, as Medidas Provisórias (MP) 1.108/2022, que regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação; e a MP 1.109/2022, que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública.
As MP’s foram editadas em março deste ano e perderia a validade no dia 7 deste mês. Nesta terça-feira (16/8) foi publicada no Diário Oficial da União a lei que institui regras trabalhistas alternativas em períodos de calamidade pública. A Lei 14.437 é derivada da MP 1.109/2022, que foi ratificada pela Câmara e pelo Senado sem mudanças e encaminhada à promulgação.
Para falar das novas regras, o presidente da FENACON, Daniel Coêlho, recebeu o diretor Legislativo, Diogo Chamun, nesta edição.
Assista!
Fonte: Fenacon