O MEI precisa declarar Imposto de Renda, sim, afinal, o contribuinte também é pessoa física e
precisa entregar a declaração do IRPF mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI
enquanto pessoa jurídica (CNPJ).
As dúvidas surgem porque consideramos a pessoa física e a jurídica do MEI como uma pessoa
só.
Como já precisamos enviar uma declaração enquanto MEI, fica a pergunta se também
precisamos enviar a declaração de pessoa física, o famoso Imposto de Renda, especialmente
se os rendimentos da pessoa jurídica são os mesmos da pessoa física.
A pessoa física deve incluir na declaração os ganhos e os gastos que teve normalmente, assim
como o faturamento distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, ou seja, o lucro
pago pela empresa ao seu proprietário.
No programa da Receita Federal, essa informação deve ser inserida na ficha “Rendimentos
isentos e não tributáveis”, porque uma parte do valor obtido pelo MEI é isenta de tributação.
Existe um cálculo que o MEI deve conhecer para entender quanto vai pagar de Imposto de
Renda.
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