⦁ Novo Sublimite
O novo Sublimite para o regime tributário simplificado já foi publicado no Portal do Simples Nacional.
A Portaria CGSN nº 39/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional será o seguinte:
R$ 3.600.000,00 para empresas de todos os Estados e Distrito Federal (DF).
⦁ Limite de Enquadramento
O aumento do limite para enquadramento no regime do Simples Nacional foi um dos assuntos mais comentados em 2022, entretanto, esse aumento só será votado em 2023.
O projeto visa aumentar o limite de enquadramento do Simples, veja as mudanças propostas pelo projeto:
⦁ Aumento do limite de enquadramento para Microempresas de R$ 360 mil para R$ 869 mil;
⦁ Aumento do limite de enquadramento para Empresas de Pequeno Porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões;
⦁ Aumento do limite de enquadramento do MEI para R $144 mil (além da contratação de até dois funcionários).
Por conta de divergências entre os parlamentares, o projeto será votado em 2023.
⦁ Adesão
Os empreendedores que pretendem integrar o Simples Nacional em 2023 devem ficar atentos aos prazos, informaremos quais são os prazos de adesão:
⦁ As empresas já em atividade (optantes por outros regimes tributários) só podem realizar a adesão ao Simples Nacional em janeiro, até o último dia útil.
⦁ Para as empresas que estiverem iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.