Decreto publicado na última sexta-feira institui a plataforma. Já o manual, que contou com participação da classe contábil, deverá ser publicado nos próximos dias.
O governo federal publicou, na última sexta-feira (12), no Diário Oficial da União, o decreto que institui o chamado eSocial, sistema que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Os dados informados, por meio da nova plataforma, referem-se à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
O representante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Cassius Coelho, afirma que os profissionais de contabilidade são os grandes agentes da implantação do eSocial, pois trabalham diretamente com esse tipo de informação. “Esses profissionais são o principal elo para divulgar o eSocial no ambiente corporativo e para mostrar como o projeto funcionará. Agora, é fundamental que eles busquem se aprofundar nas mudanças que a nova sistemática está trazendo, para, assim, orientar as empresas e contribuir para a superação dos desafios que empregadores terão pela frente para cumprir a nova obrigação”, diz.
Coelho representa o CFC no Grupo de Trabalho Confederativo (GTC), criado para acompanhar a implementação da plataforma. Além do CFC, participam outras entidades, incluindo a Fenacon, o Sescon-SP, a Receita Federal, a Caixa Econômica, o INSS, os Ministérios da Previdência e do Trabalho e Emprego, entre outras. Desde o início das atividades do grupo, uma das preocupações foi entender prazos e obrigações das empresas.
“A velocidade das mudanças é uma preocupação, já que existe a necessidade de um investimento alto por parte das empresas. Por isso, o trabalho de capacitação é muito importante. Precisamos entender o sistema e as novas alterações, e, assim, evitar que as companhias sejam multadas. A orientação, portanto, é que os profissionais de contabilidade busquem informações sobre a nova plataforma. Já é possível, por exemplo, verificar quais informações são de preenchimento obrigatório e adiantá-las, para não ser pego de surpresa”, sugere Coelho.
Segundo ele, os encontros do GTC são extremamente produtivos e alguns, inclusive, foram realizados na sede do CFC, em Brasília. “Conseguimos avançar nos temas levantados. Apresentamos, ainda, uma proposta factível de cronograma de vigência do sistema e de escalonamento, pois escutamos os vários segmentos presentes, e, agora, esperamos que seja acatado pelas instâncias estratégicas de todos os órgãos gestores e oficializado, dando continuidade a esse trabalho”, afirma.
A expectativa é que o manual do eSocial seja divulgado nos próximos dias. O material tem como objetivo orientar o empregador/contribuinte em relação à a nova forma de cumprimento de suas obrigações por meio da utilização do eSocial.
“As informações são prestadas ao eSocial por meio dos seguintes grupos de eventos: iniciais, de tabelas, não periódicos e periódicos. Cada evento possui um leiaute específico, com regras de validação pré-definidas, que será disponibilizado com a publicação do manual, permitindo às empresas adequar seus sistemas para gerar os arquivos necessários para envio ao sistema”, conclui Coelho.
O decreto, publicado no dia 12 de dezembro, institui, ainda, dois comitês: o Diretivo, que será composto pelos secretários executivos dos ministérios da Fazenda, da Previdência Social, do Trabalho e da Micro e Pequena Empresa; e o Comitê Gestor, composto por representantes dos ministérios do Trabalho e da Previdência Social, Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa, agente operador do FGTS.
Entre outras atribuições, o Comitê Diretivo fixará o prazo máximo da substituição do modelo atual de apresentação dos dados pelo eSocial. O colegiado também será responsável por estabelecer as diretrizes gerais, formular as políticas, propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao sistema. Já o Comitê Gestor deverá estabelecer diretrizes para o funcionamento e divulgação do sistema, incluindo como implantar e manter o eSocial.
Sobre o CFC
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica de direito público, criada pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946. O principal objetivo do CFC é registrar, normatizar, fiscalizar, promover a educação continuada e editar Normas Brasileiras de Contabilidade de natureza técnica e profissional. O conselho possui um representante em cada Estado, e no Distrito Federal, que atua nos Conselhos Regionais de Contabilidade. Atualmente, existem aproximadamente 500 mil profissionais no País, incluindo contadores e técnicos em contabilidade.
Fonte: Maxpressnet