Prazo para adesão ao regime de regularização de ativos termina em 31 de outubro

Postado em 20/10/2016 – Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

Contribuinte interessado na regularização não deve deixar para fazer opção nos últimos dias

A Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016 estabeleceu o prazo de 31 de outubro para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País.

O RERCT aplica-se aos residentes ou domiciliados no País em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014, ainda que, nessa data, não possuam saldo de recursos ou título de propriedade de bens e direitos.

A Receita Federal informa que será publicada no DOU de amanhã a Instrução Normativa RFB nº 1.665, que promove as seguintes alterações na Instrução Normativa RFB nº 1.627, que disciplina o RERCT, para:

· permitir que a Declaração de Ajuste Anual (DAA) retificadora referente ao ano de 2014 dos contribuintes que aderiram ao programa seja entregue até 31 de dezembro de 2016;

· estender o prazo para a obtenção e envio, via SWIFT, das informações disponíveis em instituição financeira estrangeira e relativas aos ativos financeiros não repatriados de valor global superior a US$ 100.000,00. O prazo para apresentação do requerimento do contribuinte à instituição financeira estrangeira expira em 31 de outubro de 2016, enquanto o prazo para resposta da instituição financeira estrangeira à instituição financeira no Brasil é estendido para 31 de dezembro de 2016;

· estabelecer, para trazer mais segurança aos contribuintes que aderirem à regularização, que a exclusão do programa será precedida de intimação para esclarecimentos; e

· dispensar o contribuinte que aderiu ao RERCT de informar o número do recibo da DERCAT na DAA retificadora.

Para aderir ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a DERCAT – Declaração de Regularização Cambial e Tributária” até 31 de outubro e efetuar o pagamento integral do imposto e da multa correspondente até a mesma data.

Até o início da manhã de hoje haviam sido recepcionadas 9.195 Dercat de pessoas físicas e 34 Dercat de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões de recursos regularizados e R$ 18,6 bilhões de imposto e multa decorrentes da regularização.

A Receita Federal alerta aos interessados na regularização cambial e tributária para não deixarem para fazer a opção nos últimos dias.

Para mais informações, a Receita Federal disponibilizou em seu sítio na internet um conjunto de perguntas e respostas que visa auxiliar os contribuintes sobre a forma de declarar e outras orientações sobre o programa. Estas orientações, denominadas “Dercat – Perguntas e Respostas”, podem ser obtidas aqui.

 

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