“Margem de lucro” sobre a qual a Secretaria do Estado da Fazenda calcula o ICMS cai até mais de 80%
Depois da pressão exercida pelo chamado G7 – grupo que reúne as principais entidades empresariais do Estado –, o governador Beto Richa (PSDB) voltou atrás e aliviou a cobrança do ICMS na modalidade de substituição tributária, que teve início em 1º de março. Foram beneficiadas as empresas enquadradas no Simples Nacional que trabalham com as seguintes mercadorias: artigos de papelaria, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios.
Também foram reduzidos os impostos para bicicletas e peças e instrumentos musicais, independentemente de as empresas estarem ou não na modalidade Simples.
O diretor da Receita Estadual, Hélio Obara, explica as mudanças que ainda não foram publicadas no Diário Oficial. “O governo reduziu em 50% a Margem de Valor Agregado (MVA) para artigos de papelaria, brinquedos, artefatos de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios nas empresas tributadas pelo regime Simples Nacional”, afirma.
No sistema tradicional, o ICMS é cobrado em toda a cadeia: da indústria (ou do importador) para o distribuidor, do distribuidor para o varejista, e do varejista para o consumidor final. No regime de substituição, o imposto incide somente na primeira movimentação, num valor calculado a partir da estimativa do preço final do produto feita pelo governo. Esta estimativa é a MVA.
No caso do “óleo de limpeza de móveis de madeira”, a margem sobre a qual será calculado o imposto desce de 73,9% para 36,95% nas empresas do Simples. Já a MVA da “água sanitária” sai de 57,6% para 28,8%, conforme exemplifica o diretor da Receita.
No caso de bicicletas e peças e instrumentos musicais, o benefício é de, em média, 40% para as empresas de lucro real ou presumido. A MVA do piano caiu de 46,64% para 18,75% – quase 60% menor. Já os mesmos produtos nas empresas do Simples Nacional, têm benefício ainda maior, chegando a quase 88% no caso do piano, produto cuja MVA fica em 5,63%.
Paulo Nauiack, vice-presidente da Federação do Comércio (Fecomércio-PR), diz que a decisão do governador foi “extremamente positiva” para o mercado paranaense. “Estávamos perdendo competitividade para empresas de fora do Estado. Revendo as margens da substituição tributária, o governo está preservando empregos e incentivando a economia”, afirma.
Além de reduzir a carga tributária, os decretos do governo ampliam o prazo de recolhimento do imposto pelas empresas “substitutas tributárias” do dia 9 para o último dia útil de cada mês subsequente ao “fato gerador do imposto”.
Ficam excluídas do regime de substituição tributária as operações com produtos alimentícios destinadas a cozinhas industriais, restaurantes, hotéis e similares, pizzarias e lancherias. Essas empresas, segundo o governo, têm tratamento tributário específico, calculado sobre a receita bruta e também processam os produtos antes de fornecer aos consumidores finais.
Também ficam excluídas deste regime as compras de órgãos públicos da administração federal, estadual e municipal e também aqueles destinados à merenda escolar.
Nelson Bortolin
Reportagem Local / Folha de Londrina