Vale ganha processo sobre tributo de lucro de controladas no exterior

Procuradoria informou que o governo pode recorrer da decisão

Renata Veríssimo, da Agência Estado

BRASÍLIA – A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 24, favoravelmente à Vale, por três votos a favor e um, contrário, no julgamento do recurso especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas no exterior. O julgamento estava suspenso por pedido de vista e foi concluído nesta quinta-feira, 24, com os votos favoráveis do relator Napoleão Nunes Maia Filho e do ministro Arnaldo Esteves Lima. Os dois afirmaram não reconhecer a tributação sobre o lucro utilizando o método de equivalência patrimonial.

Acompanhando o ministro Ari Pargendler, que já havia dado voto a favor da Vale, os ministros não consideraram no voto a tributação sobre o lucro da empresa em Bermudas, considerado paraíso fiscal e, portanto, sem tratado de bitributação com o Brasil. No entanto, decidiram que o lucro obtido na Bélgica, Dinamarca e Luxemburgo devem ser tributados somente nesses países em respeito aos acordos de bitributação. O único voto contrário à Vale foi do ministro Sergio Kukina. O ministro Benedito Gonçalves se declarou impedido.

O procurador da Fazenda Nacional (PGFN), João Batista de Figueiredo, informou que o governo “em tese” irá recorrer da decisão. Segundo ele, a PGFN vai esperar a publicação do acórdão para avaliar se cabe um recurso ao próprio STJ, por meio de embargo de divergência, ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).De acordo com o procurador, a PGFN não concorda com a posição firmada hoje pelos ministros, que consideraram ilegal o cálculo da tributação sobre o lucro de empresas coligadas ou controladas no exterior utilizando o método de equivalência patrimonial. O Tribunal considerou que a equivalência patrimonial não poderia ter sido instituída por Instrução Normativa.

Figueiredo afirmou que essa decisão cria um problema para o governo porque elimina o método de cálculo da tributação, que segundo ele é universalmente utilizado.

O procurador explicou que essa decisão também levanta uma discussão sobre a autuação da Receita sobre o lucro obtido pela Vale em Bermudas. Os ministros não consideraram Bermudas por entenderem que se trata de paraíso fiscal e, portanto, não tem acordos com o Brasil para evitar a bitributação. Mas ao considerar inconstitucional o cálculo pela equivalência patrimonial coloca em xeque a autuação da Receita. “Em tese, a decisão (do STJ) derruba a autuação em Bermudas”, disse.

Refis. Figueiredo afirmou não ter os valores que deixarão de ser recolhidos pela Receita Federal com a decisão do tribunal. Ele, no entanto, disse que a Vale não deve ter sucesso se for adiante com a intenção de solicitar de volta os recursos pagos à União em função da adesão ao parcelamento de débitos (Refis) em novembro do ano passado. Na avaliação do procurador, a Vale, ao aderir ao programa, renunciou ao seu direito de questionar a cobrança.

A mineradora reconheceu parte da dívida cobrada pela Receita, mas manteve a decisão de dar prosseguimento ao julgamento do processo no STJ. Para Figueiredo, a decisão de hoje do tribunal afeta apenas o passado das empresas. Segundo ele, a tributação com base na equivalência patrimonial está explícita na Medida Provisória 627, aprovada pelo Congresso Nacional e que deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff nos próximos dias. “A Vale e as outras empresas vão passar a ser tributadas no futuro”, afirmou.

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