Postado em 22/02/2017 – Fonte: DCI – SP – Por: Ricardo Bomfim
Decisão derrubou penhora de imóveis de uma empresa que já havia pago débito com a Receita Federal por meio de programa, mas administração pública não havia feito a análise dos créditos
São Paulo – Uma empresa conseguiu na Justiça de São Paulo liminar para a liberação de seis imóveis que foram penhorados por conta de débitos tributários. O entendimento do juiz foi de que a dívida já estava quitada e só não foi analisada pelo fisco por “ineficiência”.
Um dos defensores da empresa, o especialista da área cível do Demarest Advogados, Marcelo Annunziata, afirma que a decisão foi importante porque abre um precedente para que os contribuintes peçam na Justiça uma análise mais rápida da Receita Federal. Segundo Annunziata, é comum que o fisco demore até cinco anos para liberar o uso de um prejuízo tributário na quitação de uma dívida.
Essa demora fica ainda mais grave quando envolve a manutenção de bens em garantia, como ocorreu no caso da companhia reclamante. “Não é comum liberar uma garantia antes de a Receita Federal confirmar a quitação nos sistemas dela”, diz o advogado do Demarest, exaltando a decisão do Judiciário Paulista.
No processo, a empresa estava com os imóveis penhorados por conta de uma execução fiscal realizada pela Receita Federal. Em 2013, a firma aderiu ao parcelamento tributário do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ficando sujeita às regras deste. Uma das regras impedia a devolução das garantias exceto após a quitação do débito.
No ano seguinte a empresa aderiu também ao Requerimento de Quitação Antecipada (RQA), que permite a utilização de créditos provenientes de prejuízo fiscal e de base negativa de cálculo para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para quitação antecipada de débitos parcelados. Feito isso, a companhia pagou os 30% da dívida à vista previsto no programa e inscreveu os 70% remanescentes a partir de prejuízos fiscais.
Demora
Katia Zambrano conta que, dois anos depois do pagamento da dívida pela empresa, o sistema da Receita Federal ainda não havia analisado os dados para confirmar a quitação. Assim, os imóveis continuaram em penhora. “No momento ocorre o pagamento na contabilidade da empresa, não faz sentido que a Receita não se manifeste”, defende ela.
Segundo a advogada, a Receita tem todas as informações disponíveis para resolver esse tipo de questão rapidamente.
“O fisco tem em mãos os dados de prejuízo fiscal e as declarações de imposto de renda da companhia. Então por que demora tanto?”, questiona.
Inconformada com a situação, a empresa ingressou com um mandado de segurança na 21ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo, com o objetivo de obter a liberação dos imóveis penhorados.
O relator do mandado, juiz federal Heraldo Garcia Vitta, entendeu que a demora feriu os princípios da razoabilidade e da eficiência, que norteiam a administração pública. “A ineficiência do serviço público não pode exigir um sacrifício desmesurado nos interesses dos particulares, mormente quando previstos expressamente na Constituição Federal”, apontou o juiz.
Como consequência, Vitta concedeu a liminar e impôs à administração pública o prazo de 30 dias para a análise dos prejuízos fiscais usados no parcelamento, com a subsequente devolução de todos os imóveis bloqueados.
O sócio do Colleone Advogados, Sérgio Colleone, acredita que a decisão foi acertada, e que pode contribuir para uma maior celeridade dos processos administrativos no âmbito da Receita Federal.
Ricardo Bomfim