Postado em 06/07/2017 – Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil
Não será necessário fazer novo download da versão 3.4
A Receita Federal informa que foi implementada, às 11h53mim de 4/7/2017, nova versão do Validador DCTF com a correção do erro que estava impedindo a transmissão das DCTF sem débitos declarados.
Como a alteração foi efetuada somente no Validador DCTF, não será necessário fazer novo download da versão 3.4 do PGD DCTF Mensal.