Postado em 04/12/2017 – Fonte: O ESTADO DE S.PAULO
Especialistas apontam quais aspectos são mais relevantes
Após muitas polêmicas e ajustes, a nova legislação trabalhista está em vigor desde 11 de novembro. Para entender quais serão os principais reflexos da Lei 13.467/2017 sobre os pequenos negócios, segmento que mais cria empregos no País, consultamos alguns especialistas.
O primeiro ponto de congruência entre os especialistas é que a flexibilização na forma dos contratos de trabalho é benéfica às pequenas empresas. “As relações de trabalho poderão ser ajustadas às necessidades de cada empresa, cada departamento, ou até mesmo de cada empregado”, diz o sócio da área trabalhista do Veirano Advogados e mentor da Endeavor, José Carlos Wahle.
Segundo ele, muitos pequenos negócios estão vinculados a convenções coletivas pensadas por médias e grandes empresas. “A possibilidade de que o acordo coletivo seja feito diretamente entre a empresa e o sindicato, ou que os contratos de trabalho sejam adaptados à realidade do tamanho do negócio são as maiores vantagens que esses empresários podem tirar da reforma”, afirma.
Wahle ressalta, porém, que o pequeno empresário deve pesquisar bastante sobre o tema e procurar conselhos de associações e organizações profissionais para compreender como seu negócio e o segmento no qual atua pode ser afetado ou beneficiado pela reforma. “A partir desse panorama geral é que deverá buscar orientação jurídica mais específica.”
O advogado acrescenta que a reforma trabalhista não alterou aspectos essenciais da relação de trabalho, mas ampliou mecanismos existentes e criou outros para a gestão desses mecanismos, privilegiando o acordo entre empresa e empregado.
Outro ponto positivo é em relação às horas extras. “A possibilidade de ter banco de horas sem negociação coletiva é excelente alternativa para pequenas empresas, porque permite que o empregado compense eventual trabalho a mais com dias de descanso, não onerando a empresa com o pagamento de horas extras com, no mínimo, 50% de acréscimo”, diz a sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, Claudia Abdul Ahad Securato.
Outro ponto apontado por ela é a possibilidade de dividir férias em até três períodos. “Não ter o funcionário por um mês corrido pode afetar o dia a dia de trabalho em um pequeno negócio”, avalia.
Formalização. Professor de economia do Insper, Sergio Firpo avalia que a reforma trabalhista vai contribuir para a formalização. “Os pequenos negócios, além de serem a maior parte de empresas do País e os que mais absorvem mão de obra, também são, em geral, os que possuem a maior parte da mão de obra informal. Com a reforma, do ponto de vista jurídico vai ficar menos inseguro para que as empresas formalizem as contratações e, sobretudo, menos custoso”, diz o professor.
Segundo ele, o que torna a pequena empresa diferente da grande é ter ainda boa parte da força de trabalho contratada informalmente. “A reforma pode servir para modificar esse cenário. Acredito que, em um primeiro momento, a mudança na lei terá maior impacto sobretudo nas menores empresas, beneficiando aqueles que trabalham sem carteira assinada.”
Aprendizado. Do ponto de vista administrativo, a nova lei vai exigir do pequeno empresário aprendizado e adaptação às novas rotinas que a empresa e empregados optem em ter.
“Um exemplo é a partição de férias, cujo dia de começo não pode ser nos dois dias que antecedem feriado. Mas acredito que a adaptação será fácil. Do ponto de vista humano, acho que poderá facilitar se as alterações forem percebidas como vantagem”, diz Wahle.
O advogado ressalta, ainda, que a lei conferiu maior autonomia de negociação aos empregados com nível superior e salário duas vezes superior ao teto da previdência. “Corrige-se, assim, um anacronismo grave da lei que é tratar todos os trabalhadores da mesma forma, como se todos precisassem do mesmo nível de proteção da lei e do Judiciário”, afirma.
Aplicação. Na One Laudos, empresa que presta serviço de emissão de laudos médicos, a regra de terceirização que permite, inclusive, terceirizar a atividade principal do negócio, está sendo comemorada.
“Com essa regra, uma empresa pequena como a nossa poderá contratar, de forma segura, profissionais mais preparados e caros do mercado, o que antes não conseguíamos fazer com facilidade. Agora, teremos mais oportunidades de mercado e de crescimento”, diz o sócio, Renan Peratoni.
Segundo ele, enquanto contratante de mão de obra especializada, a livre negociação das regras do contrato entre as partes, em relação a profissionais com salário igual ou superior a duas vezes o teto da previdência (R$ 11.062,00), dará mais clareza às negociações e protegerá a empresa.
“Vai prevalecer o que for combinado entre as partes e colocado em contrato. Estamos há dois anos no mercado e trabalhamos com mão de obra médica muito especializada, as regras antigas dificultavam esse tipo de contratação, trazendo insegurança jurídica”, diz.
Peratoni conta que está trabalhando com o advogado e o contador da empresa para readequar os contratos dos médicos e representantes comerciais, que também são terceirizados.
“Já com a equipe contratada no regime CLT continua tudo igual, porque a nova regra não permite que o funcionário CLT seja demitido e contratado em seguida como pessoa jurídica. Para isso, é preciso esperar 18 meses e não vale à pena, porque esse pessoal já e treinado.”
ENTREVISTA
Silvinei Toffanin, diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria
Pequenas empresas terão de se reestruturar para atender a nova legislação?
A Lei 13.467 /2017 trouxe para o âmbito legal procedimentos que já ocorriam sem esse respaldo, além de trazer esclarecimentos para pontos antes obscuros na legislação. O maior processo de mudança que acontecerá dentro de todas as empresas será o de negociação entre as partes fazendo com que contratos e acordos sejam bem elaborados para que atendam tanto a empresa como o colaborador, trazendo segurança jurídica para a organização.
E em relação às novas modalidades de contrato?
As empresas que planejam se enveredar pelos contratos intermitentes e/ou home office, deverão estruturar contratos bem elaborados, levando em consideração que são modalidades que não eram previstas anteriormente e, portanto, sem padrão de jurisprudência na tratativa das reclamatórias.
Será preciso refazer os contratos do pessoal já contratado?
Não será preciso refazer os contratos de trabalho, uma vez que a legislação contempla todos os contratos vigentes.
É provável que tenham redução de custos com pessoal?
Para a maioria das empresas, a nova legislação não trará redução de custos. Mas podemos citar as empresas que possuem colaboradores contratados como comissionistas – quando o pagamento é feito de acordo com a comissão estipulada pelo empregador –, por exemplo. Essas empresas não precisarão pagar a esses colaboradores o valor mínimo de salário, somente a comissão acordada, caso não vendam/produzam, não ganharão nada.
Quais aspectos da legislação favorecem os pequenos negócios?
Um dos grandes avanços da lei é a maior flexibilização que ela traz para as relações trabalhistas, facilitando os acordos e adaptações necessárias a cada empresa.
Existe algum aspecto que não é favorável que seja adotado por uma pequena empresa?
A pequena empresa terá muitos pontos a favor com a simplificação na contratação e acordos de forma menos burocrática.
A nova legislação simplificou ou complicou a vida de quem administra o RH?
A reforma trabalhista descomplicou a vida das empresas, uma vez que elucidou questões polêmicas na esfera federal que deixavam os departamentos de recursos humanos perdidos em meio a tantos pareceres e orientações jurídicas.
E em relação aos direitos trabalhistas?
Vale ressaltar que a reforma trabalhista não retirou os direitos considerados básicos do trabalhador como férias, 13º, jornada máxima de trabalho, entre outros. Esses direitos permanecem imutáveis. Ela flexibilizou a CLT, possibilitou o livre acordo, reduziu a intervenção estatal e conferiu igualdade jurídica no processo trabalhista. Essa era a grande modernização que o mercado precisava e que já funciona em outros países de modo bem semelhante.
GUIA
Tempo parcial
Contratações feitas por até 30 horas semanais não permitem trabalho extraordinário. Contratos por até 26 horas semanais têm o limite de até seis horas
extras ou suplementares
(pré-contratadas) semanais
Terceirização
Todas as atividades podem ser terceirizadas. Os terceirizados têm os mesmos direitos do funcionários da contratante quanto aos benefícios de alimentação, serviços de transporte, atendimento médico e treinamentos
Intermitente
É o modelo de contrato que
intercala períodos de prestação de serviços (por horas, por dias ou por meses) e de inatividade. O empregado está autorizado a prestar serviços para vários
empregadores
Autônomos
Conforme art. 442-B, a contratação de autônomos, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3 da lei
Férias
Poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo o primeiro período de no mínimo 14 dias. Nenhum período pode ser inferior a cinco dias. Menores de 18 e maiores de 50 podem fracionar férias. O início das férias não pode ocorrer dois dias antes de feriado s dia de repouso semanal remunerado
Informações
Para obter mais detalhes sobre as alterações que interferem na relação de pequenas empresas com os seus empregados e colaboradores consulte os sites: https://endeavor.org.br ou http://www.sebrae.com.br