Proposta eleva e corrige pela inflação os tetos do Supersimples em 2019

Postado em 03/01/2018 – Fonte: DCI – SP – Por: ABNOR GONDIM

Relator quer unificação nacional do limite de receita anual

Relator quer unificação nacional do limite de receita anual para adesão ao regime tributário especial das micro e pequenas empresas, reincorporando o ICMS e o ISS nos acréscimos

Proposta a ser apresentada em 2018 na Câmara prevê, para janeiro de 2019, novo aumento e correção permanente dos tetos de receita anual das micro e pequenas empresas para adesão ao regime tributário reduzido e desburocratizado do Supersimples.

Trata-se de nova atualização da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, editada pela primeira vez em 2006, com a criação do Supersimples, regime tributário que permite o pagamento de oito tributos em uma única guia de recolhimento: seis federais (PIS, Cofins, CSLL, Imposto de Renda, INSS e IPI), um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). O relator é o deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Na matéria, o parlamentar propõe também unificar o teto de receita anual em RS 5,4 milhões em todo o país, eliminando os sublimites inferiores nos estados com menor participação no PIB. Leite pretende reincluir o ICMS e o ISS no acréscimo do novo limite do regime. Os tributos foram retirados do acréscimo de receita para os limites do Supersimples que entraram em vigor em janeiro de 2018.

Desde o dia 1º, os novos tetos para os MEIs e as MPEs são, respectivamente, de 35% e de 33,3%. Assim, os limites de receita anual de MEIs passam de R$ 60 mil para R$ 81 mil e de MPEs, de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.

A proposta de Leite prevê que em janeiro de 2019, os tetos do Supersimples passarão a R$ 120 mil (MEIs) e R$ 5,4 milhões (MPEs). É uma alta da ordem de 50% para MEIs e de 12,5% para MPEs. E incidirão sobre os tetos que acabaram de entrar em vigor. Se a proposta virar lei, os limites continuaram a subir automaticamente nos anos seguintes, com a atualização anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Século 21

O texto deve ser apresentado logo após o recesso parlamentar, em 1º de fevereiro, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/2017. Leite acredita na aprovação ainda no primeiro semestre de 2018. “Todos os esforços estão sendo feitos para que possamos levar a Lei Geral da Micro e Pequena empresa para o século 21.”

A favor da matéria está a Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, uma das maiores e mais ativas no Congresso, com 305 deputados e 33 senadores. Em dezembro, a Frente aprovou quase por unanimidade o Refis para o setor, com descontos de até 90% nas multas e de até 70% nos juros e prazo de 180 meses. Serão beneficiadas 550 mil empresas que devem R$ 22,7 bilhões no Supersimples. O presidente Michel Temer tem que assinar a matéria até sexta-feira (5).

Crédito

Leite explicou ao DCI que o projeto avança em dois caminhos essenciais. “Primeiro, tornar os procedimentos burocráticos facilitados e acessíveis e, em seguida, garantir o acesso ao capital. A conjugação desses dois fatores produzem uma nova perspectiva para o empreendedorismo”, completou.

Por isso, um dos carros-chefes do projeto é a criação das Empresas Simples de Crédito (ESCs), em que empresários poderão oferecer crédito de recursos próprios para as MPEs do mesmo município de forma direta. Outra novidade é que as micro e pequenas poderão contar com uma linha de crédito específica para a realização de novos negócios, que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 100 mil, com prazo de pagamento para 12 meses, com taxa de juros não podendo ser maior do que a taxa Selic.

Para que a nova Lei Geral possa melhorar o ambiente dos pequenos negócios, especialistas defendem que seja alterado dispositivo sobre a exclusão do ICMS e do ISS dos novos tetos de 2018. O dispositivo exclui tais tributos da faixa de receita entre R$ 3,6 milhões (antigo limite) e R$ 4,8 milhões (novo limite de 2018). Ou seja, quem faturar um centavo a mais acima do limite antigo terá calcular e pagar os tributos federais no Supersimples em uma guia de recolhimento e o ICMS ou ISS em outra.

Desastre absoluto

Por isso, durante os debates da nova Lei Geral, Valter de Souza Lobato, diretor-presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário, criticou a retirada dos tributos estadual e municipal. “A exclusão do ICMS e do ISS na última faixa de tributação é um desastre absoluto”, afirmou Lobato. “As micro e pequenas empresas não estão preparadas e não estarão preparadas para ter dois regimes tributários”, completa Lobato, referindo-se ao Simples para os tributos federais e os regimes normais para os tributos estaduais e municipais.

Daí porque o especialista disse acreditar que vai haver uma onda de problemas fiscais e ações judiciais além de aumento da sonegação. “Vamos ter milhares de autuações e uma litigiosidade absurda. Ou com todo o perdão da expressão, essas empresas não vão querer ficar nessa faixa, ficando na faixa abaixo e estimulando a sonegação”, projetou.

 

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