Postado em 25/04/2018 – Fonte: Portal Agora – TO
A 7 dias do fim do prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, metade dos contribuintes ainda não prestou contas ao Fisco. Segundo dados divulgados pela Receita Federal às 11h desta segunda-feira (23), apenas 15,9 milhões de declarações, das 28,8 milhões aguardadas, foram recepcionadas pelo sistema. Na última hora, erros de digitação e dificuldade em reunir todos os documentos podem aumentar as chances de cair na malha fina, alerta a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
“Percebemos que este ano o ritmo está mais lento e que o contribuinte não está muito preocupado com o prazo. Mas quem está obrigado a entregar e não respeitar a data, estará sujeito à multa, que vai de R$ 165,74 até 20% do imposto devido”, reforça o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. Além de observar o prazo, é preciso redobrar a atenção no preenchimento, pois a cada ano a Receita Federal aumenta a exigência de informações para combater a falsidade documental e a sonegação de impostos.
Confira abaixo algumas dicas importantes para não errar no preenchimento:
Pensão alimentícia
O mesmo filho não pode ser informado como dependente na declaração do pai e da mãe. “Mesmo nos casos em que os pais são divorciados e têm guarda compartilhada determinada pelo juiz”, ressalta o vice-presidente da região sudeste da Fenacon, Jacintho Soella Ferrighetto. Para que os dois consigam incluir os filhos na declaração, é preciso que um deles informe o pagamento de pensão alimentícia, na ficha de alimentandos.
Imóveis e veículos
Este ano, o programa passou a exibir campos adicionais sobre imóveis e veículos. O preenchimento ainda é facultativo, mas a partir do ano que vem, dados como Renavam, inscrição municipal, metragem, ano de aquisição e número do registro imobiliário serão obrigatórios. “A intenção é combater a sonegação de impostos e a evasão de divisas”, explica Ferrighetto. Com essa mudança, a Receita Federal espera aumentar a precisão das informações, ao cruzar os dados prestados pelos cartórios com os enviados pelo contribuinte e, dessa forma, chegar ao valor correto do bem.
Moedas eletrônicas
As moedas eletrônicas, como os Bitcoins, também precisam ser declaradas à Receita Federal. Nesse caso, elas devem ser identificadas como moeda estrangeira na ficha de Bens e Direitos. “Assim como as ações adquiridas na Bolsa de Valores, os Bitcoins comprados em datas e com valores diferentes não podem ser somados. A declaração precisa ser feita separadamente, porque na hora de vender será preciso apurar ganhos ou perdas com base nos valores e datas de aquisição”, explica Ferrighetto.