Impossibilidade de aproveitamento de créditos da Cofins e do PIS/Pasep é regulamentada

Postado em 05/06/2018 – Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil

O objetivo é normatizar o entendimento

O objetivo é normatizar o entendimento relativamente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens

Foi publicado, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, de 2018, que tem por objetivo normatizar o entendimento sobre a impossibilidade de aproveitamento de créditos da Contribuição do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), referente à depreciação de bens do ativo imobilizado, após a alienação desses bens, conforme Solução de

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