Postado em 14/06/2018 – Fonte: DCI – SP – Por: Paula Salati
Contudo, a maioria das empresas ainda não adequou os seus processos internos e softwares às demandas do sistema; a previsão é que no estado de SP somente 20 mil, das 8 milhões, ingressem
A partir de julho, o eSocial passará a ser obrigatório para os negócios com faturamento anual inferior a R$ 78 milhões. No entanto, a maioria dessas empresas ainda não está com os processos internos adequados para ingressar no sistema.
O presidente do Sindicato das Empresas de Contabilidade e Assessoramento do Estado de São Paulo (Sescon-SP), Márcio Shimomoto, prevê, por exemplo, que somente 20 mil de um total de 8 milhões de companhias paulistas consigam entrar nesta primeira fase do eSocial.
“Isso nos preocupa muito. Até mesmo as empresas que faturam acima de R$ 78 milhões, que têm softwares e departamentos de RH estruturados, tiveram dificuldades na adesão em janeiro. Só no estado de São Paulo, esse processo gerou 2 mil consultas. Com a previsão de entrada de mais 8 milhões de negócios agora em julho, a expectativa é que haja mais de 2 milhões de consultas”, comenta Shimomoto. “É impossível para a Receita atender a todas essas dúvidas”, diz.
Os questionamentos variam desde como informar os dados solicitados pelo governo federal, até como rodar as informações no sistema. O eSocial é um programa federal que está unificando e digitalizando todas as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias dos empregados das empresas.
Esse cenário levou a Sescon-SP e mais 20 entidades, como Fiesp e Fecomercio, protocolar um documento na Receita Federal, no dia 21 de maio, pedindo o adiamento do prazo de ingresso no eSocial dos empresários tributados pelo Simples Nacional – que faturam até R$ 4,8 milhões por mês – de julho para janeiro de 2019. Até o momento, o governo não se manifestou.
A supervisora da área trabalhista e previdenciária da De Biasi, Vanessa de Oliveira Bastos, afirma que, de fato, as pequenas empresas estão com dificuldades de adequar os seus processos internos e softwares às demandas do eSocial. Segundo ela, ainda há uma falta de conhecimento em relação às mudanças que o sistema irá trazer. Para Bastos, isso preocupa, pois, a geração de informações no eSocial é subsídio, por exemplo, para pagamentos de tributos e qualquer incoerência no cruzamento de informações pode levar a penalidades e multas.
“O envio das informações ao eSocial terá maior fiscalização por parte da Receita e Ministério do Trabalho. Deste modo, as empresas estarão mais expostas às penalidades já existentes na legislação trabalhista e previdenciária”, acrescenta.
Investimento
O sócio da KPMG, Marcelo de Angelo, afirma, por sua vez, que um dos principais problemas em torno do eSocial hoje é que uma boa parte das empresas e dos escritórios de contabilidade não está desenvolvendo mecanismos internos que garantam que as informações geradas por elas estejam estão em conformidade com as legislações trabalhista e previdenciária, bem como com os manuais estabelecidos pelo governo federal. “As empresas não estão investindo neste tipo de solução, principalmente aquelas que terceirizam as operações fiscais, contáveis e de folha de pagamento”, afirma o sócio da KPMG.
Na avaliação dele, o fato do País estar em um momento conturbado também tem influenciado no atraso do preparo das empresas para a implementação do eSocial. “O Brasil atravessa um momento delicado dos pontos de vista político e econômico e isso faz com que os empresários segurem um pouco os seus investimentos em projetos que não tragam uma rentabilidade direta”, considera Angelo, da KPMG.
Na primeira etapa de implementação do eSocial que começa agora em julho, o governo está exigindo apenas informações relativas às empresas, ou seja, o cadastro do empregador. Em setembro, inicia-se a segunda fase, na qual as empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores (admissões, desligamentos). Já em novembro, torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento, ao passo que, em janeiro do ano que vem, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.