Postado em 09/01/2019 – Fonte: Fenacon
Prorrogação foi uma conquista do Sistema Fenacon
A Receita Federal prorrogou o prazo para indicação dos beneficiários finais das empresas com quotistas estrangeiros
Conquista do Sistema Fenacon, a Instrução Normativa 1863/2018, da Receita Federal, prorrogou por 180 dias (da data de sua publicação) a identificação dos beneficiários finais das empresas brasileiras ou estrangeiras com atuação no Brasil.