Sucessão patrimonial com planejamento

06/02/2020

Sucessão patrimonial com planejamento

Momento da perda de um familiar já é doloroso o bastante, então, o melhor é estudar opções para proteger a liquidez do patrimônio e garantir o acesso dos herdeiros

Grupo Fatos*

Uma preocupação comum de quem conseguiu acumular algum patrimônio, independentemente do tamanho, é assegurar-se de que esses bens serão herdados pelas pessoas de sua escolha — e sem perdas significativas no montante que efetivamente chegará aos beneficiários. Mas como fazer isso?

O objetivo deste artigo é explicar o que é a sucessão patrimonial e os meios de transmissão de patrimônio disponíveis atualmente. Você verá, também, a importância de fazer um planejamento sucessório inteligente e que proteja a liquidez do seu patrimônio, seus interesses e os dos seus herdeiros.

O que é sucessão patrimonial?

A sucessão patrimonial consiste na transferência de bens móveis, imóveis e patrimônio financeiro de uma pessoa à outra. Na ausência de testamento ou de outro instrumento de transferência patrimonial, a herança será distribuída entre os herdeiros necessários (cônjuges, descendentes e ascendentes) de acordo com a cota estabelecida em lei para cada um.

Como minimizar os custos com o processo sucessório e evitar conflitos?

O momento da perda de um familiar já é doloroso o bastante, sem ter que lidar com todos os trâmites necessários para concretizar uma sucessão patrimonial e sem ter que arcar com os custos de um inventário.

Quando feito de maneira adequada e inteligente, o planejamento sucessório possibilita a transmissão de bens móveis, imóveis e patrimônio financeiro por meios menos onerosos (assegurando a liquidez) e que permitem aos herdeiros acessar suas partes da herança mais rapidamente, reduzindo, portanto, os custos e os conflitos tão comumente associados a processos sucessórios.

Como pode ser feita a sucessão patrimonial?

Existem diversos modos de fazer uma sucessão patrimonial, e é possível optar exclusivamente por um desses métodos ou combiná-los entre si. Não existe um único modelo correto ou melhor para todas as pessoas. Para que você possa montar um processo sucessório adequado às suas necessidades, listamos as várias opções disponíveis atualmente.

Testamento

O testamento é o modo mais conhecido de sucessão patrimonial. Trata-se de um ato jurídico mediante o qual uma pessoa dispõe de parte ou da totalidade dos seus bens, assegurando-se de que, após sua morte, seu patrimônio seja distribuído de acordo com sua vontade.

Esse instrumento jurídico, porém, não extingue a necessidade de um inventário, já que uma pessoa que tenha herdeiros necessários (cônjuges, descendentes e ascendentes) não pode dispor da legítima** (que corresponde a 50% dos bens que são dos herdeiros por direito) em testamento.

Sobre o testamento, incidem o ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação), um imposto estadual com alíquota variável entre 2% e 8%; os honorários advocatícios para a realização de um inventário (que é variável, desde que respeitadas as disposições da Ordem dos Advogados do Brasil, que regula o valor mínimo e máximo que pode ser cobrado por cada tipo de ação); e os gastos com cartório.

Doação em vida

A doação em vida costuma ser utilizada para antecipar a distribuição da herança ou privilegiar algum herdeiro, mas deve respeitar limites legais: o doador não pode doar todos os seus bens em vida sem que haja uma reserva ou renda para assegurar sua subsistência e, assim como no testamento, deve respeitar a parte da herança que cabe aos herdeiros necessários.

Por lei, doações feitas entre cônjuges ou de pais para filhos são consideradas antecipação da herança legítima, a menos que o contrato ou testamento disponham em contrário.

É possível optar também pela doação com reserva de usufruto, que é uma modalidade de sucessão patrimonial na qual a posse do bem é transmitida ao beneficiário quando o doador ainda está vivo, mas só poderá ser exercida quando de sua morte. Até lá, o doador tem o usufruto do bem para uso próprio ou para geração de renda em seu benefício.

Previdência privada

Os planos de previdência privada permitem proteger os herdeiros de gastos extras, já que estão isentos do ITCMD e não são objetos de inventários.

Embora todos os planos de previdência privada sejam regidos por uma mesma lei específica, existem diversas opções disponíveis no mercado, cada uma com disposições próprias. Essa grande flexibilidade exige uma análise cuidadosa e detalhada de diversas propostas para sobrepesar os benefícios de cada uma antes de escolher a ideal para você.

Fundo de investimentos

Pessoas com patrimônio superior a R$ 10 milhões podem optar por um fundo de investimento exclusivo, com o qual é possível garantir uma sucessão patrimonial com rendimento superior ao obtido em outros modelos sucessórios.

Existem dois tipos de fundo de investimento exclusivo: o aberto, que permite investimentos e resgates livres; e o fechado, que tem um prazo de vencimento e de resgate preestabelecido.

Para evitar a abertura de um inventário, tudo que se precisa fazer é distribuir, ainda em vida, as cotas do fundo aos herdeiros.

Fundos imobiliários

Famílias que possuem muitos imóveis podem optar pelos fundos imobiliários, que permitem a exploração desses bens por meio de venda ou locação, distribuindo os rendimentos entre os favorecidos. Nessa modalidade de sucessão patrimonial, os herdeiros recebem cotas dos imóveis que integram o fundo e podem negociá-las para aceder a recursos financeiros. O problema desse tipo de fundo é que apresenta baixa liquidez, especialmente ao considerar a alta complexidade de sua gestão.

Seguros de vida resgatáveis

Os seguros de vida permitem que todo o dinheiro neles investido seja resgatado com correção pela inflação e com acréscimo de uma taxa estabelecida no momento da contratação da apólice. Para isso, basta que sejam respeitadas algumas regras, como não omitir informações no momento da contratação do seguro e pagar a totalidade das prestações devidas durante o período acordado na apólice.

A adoção dos seguros de vida resgatáveis como método de sucessão patrimonial apresenta alguns benefícios adicionais: garante a proteção do patrimônio, já que seguros de vida são impenhoráveis (não podem sofrer bloqueios judiciais automáticos em ações cíveis ou trabalhistas); e afasta a incidência de Imposto de Renda e do ITCMD.

Não integram também o inventário, nem precisam respeitar a legítima, já que se trata de um serviço contratado pelo titular em favor de seus beneficiários. E, claro, servem à função primária para o qual são contratados, que é garantir a segurança da sua família em caso de alguma fatalidade.

Conta conjunta

A conta conjunta não é necessariamente um tipo de sucessão patrimonial, mas pode ser uma boa alternativa para facilitar os trâmites, já que permite aos filhos e cônjuges movimentarem parte dos valores sem que sejam necessárias autorizações especiais. Ao criar um adequado planejamento sucessório, é importante considerar a abertura e manutenção de uma conta conjunta com, pelo menos, um dos seus herdeiros.

Com tantas opções disponíveis para concretizar a sucessão patrimonial, é impossível não se perguntar qual a mais adequada. A resposta para essa pergunta, porém, depende do tipo de patrimônio que você tem e de como você quer distribuí-lo. Por isso, é essencial fazer um planejamento sucessório inteligente que garanta a liquidez do seu patrimônio e facilite o acesso dos seus herdeiros a ele quando for necessário.

 

(**) A legítima, também chamada de reserva, é a porção dos bens deixados pelo falecido (de cujus) que a lei assegura aos herdeiros necessários, que são os descendentes, ascendentes e o cônjuge/companheiro. A legítima corresponde a 1/4 do patrimônio do casal, ou à metade da meação do testador.

(*) Grupo Fatos é associado GBrasil em São José dos Campos-SP

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