Medidas buscam viabilizar a superação do momento de crise para pequenas e médias empresas economicamente afetadas
Pedro Duarte
Pesquisa do Sebrae aponta que 4,2 milhões de empresas encontravam-se em situação financeira ruim em abril, com uma média de 74,8% de redução no faturamento. Em apoio às pequenas e médias empresas, grande parte delas com caixa prejudicado, condições tributárias específicas foram promovidas, entre elas a possibilidade de renegociar dívidas por meio de transação excepcional e a não exclusão de inadimplentes para os optantes do Simples Nacional.
Ainda em julho, a Receita Federal permitiu que Micro e Pequenas Empresas enquadradas no Simples Nacional neste ano-exercício, ainda que inadimplentes, possam permanecer elegíveis ao regime em 2021. O impacto promete ser positivo. Somente em janeiro, 674.468 pedidos de ingresso ao modelo tributário foram enviados à Receita, com taxa de deferimento de apenas 56%. Com a medida, mais de 14 milhões de CNPJ optantes pela tributação unificada poderão aproveitar do recolhimento facilitado de tributos até dezembro de 2021.
A nova condição é resultado da articulação ativa do Sebrae. Devido a pedidos da entidade, o Fisco suspendeu o processo de notificação e exclusão dos empreendimentos inadimplentes, buscando manter o ecossistema de pequenos negócios já debilitado pela crise. Segundo o website do Sebrae, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas “vem sensibilizando estados e municípios em adotar a mesma prática, em decorrência da crise econômica que o país e o mundo atravessam”.
Colocar ordem na casa: transação excepcional ajuda a quitar dívidas
Estendida aos optantes do Simples Nacional em agosto, a Transação Excepcional realizada junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional renegocia dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis, sejam provenientes de empresas afetadas economicamente pela pandemia (sem estimativa de quitação em cinco anos), de devedores falidos ou em recuperação judicial. Juros, encargos legais e multas não criminais podem ter desconto de até 100%, desde que o abatimento preserve o limite de 70% do valor total da dívida. O limite de 133 parcelas é outro benefício para optantes do Simples, enquanto demais empresas contam com 72 mensalidades.
Entre as condições de pagamento, fica estabelecida entrada obrigatória no valor de 0,334% dos débitos inscritos em dívida ativa da União, que pode ser parcelada em até 12 meses. “Todos os descontos ofertados serão definidos a partir da capacidade de pagamento do optante e do prazo de negociação escolhido, observados os limites legais, e incidirão sobre o valor consolidado individual de cada inscrição em dívida ativa na data da adesão”, explica Débora Giotti, da Tecol Consultoria Empresarial (GBrasil | Juiz de Fora – MG).
Para aderir ao parcelamento é necessário que a empresa apresente suas demonstrações contábeis, evidenciando à PGFN a queda de faturamento, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020, com início no mês de março e fim no mês imediatamente anterior ao mês de adesão, em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
“Para transação de débitos previdenciários, o número de parcelas é de, no máximo, 60 vezes, por conta de limitações constitucionais. Nesse caso, a condição diferenciada abrange o valor reduzido da entrada e a possibilidade de pagá-la em até 12 meses”, conta a especialista em Direito Tributário. “Vale ressaltar ainda que a legislação vigente veda a transação de débitos de multas criminais”, completa Giotti.
A modalidade da transação excepcional está disponível até 29 de dezembro. Ao aderir o programa de parcelamento, um caminho para não tropeçar nos trâmites do complexo código tributário brasileiro é contar com o apoio de uma assessoria contábil de confiança. O GBrasil está presente em 37 cidades, atuando nas principais capitais e cidades do interior. Você pode encontrar a empresa associada mais próxima de você aqui.
Fonte: https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/noticia/parcelamento-de-debitos-e-permanencia-de-inadimplentes-no-simples-nacional-estimulam-melhoria-no-ambiente-de-negocios-as-pmes