Entenda as novidades do regime tributário para 2020
Pedro Duarte e Diva Borges
Com o início de um novo ano fiscal, as empresas precisam optar pelo regime tributário que melhor adeque as suas atividades, ao faturamento esperado e ao resultado estimado: Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real. O prazo para análise e decisão junto à Receita Federal do Brasil vai até 31 de janeiro, mas, desde novembro do ano passado, empresários e contadores sentam-se à mesa para analisar cuidadosamente os números e ver qual regime tributário apresenta melhor benefício para o negócio. Essa é considerada uma escolha estratégica, que pode influenciar diretamente nos resultados da empresa. Para aquelas que vislumbram se manter ou optar pelo Simples Nacional, o mais escolhido entre os regimes e que teve cerca de 14 milhões de pessoas jurídicas enquadradas no País no ano passado, algumas mudanças válidas para 2020 devem ser observadas com atenção. Perguntamos aos especialistas do GBrasil quais são essas mudanças e os aspectos mais importantes que devem ser observados na hora da opção. Confira:
Quais são as novidades do Regime Simples em 2020 para as empresas que já estão em atividade?
Tivemos o fim do agendamento na Receita Federal do Brasil, que permitia à empresa saber com antecedência de seus eventuais problemas, corrigi-los e começar o ano regularizada. Sem essa facilidade, os prazos ficaram mais apertados; todas as organizações optantes do Simples Nacional terão de realizar essa conferência em janeiro, no decorrer do processo de adesão ao regime tributário. O processamento dos pedidos de adesão para as empresas que apresentaram pendências acontecerão nos dias 11/01/2020, 18/01/2020 e 25/01/2020. A Resolução CGSN 150/2019, publicada no mês de dezembro/2019, também trouxe algumas novidades para o regime tributário:
– A retificação das declarações e outros documentos do Simples Nacional terá uma análise mais criteriosa por parte do Fisco, podendo ser retida pelo fisco federal, estadual, distrital ou municipal e a pessoa responsável intimada a dar esclarecimentos, inclusive com a possibilidade de rejeição da retificação e risco de uma autuação. Ou seja, retificar o PGDAS-D deixou de ser uma coisa simples e começa a ser melhor observada pelos órgãos de fiscalização.
– O prazo para as empresas do Simples solicitarem parcelamento de seus débitos através da RFB foi estendido até 2021. A data limite era dezembro/2019 e se não houvesse esta prorrogação, não seria permitido o parcelamento pelos optantes desse regime tributário.
– Houve também uma prorrogação do prazo para os entes federados tomarem procedimentos fiscais informados no SEFISC (sistema eletrônico que cuida da fiscalização, lançamento e contencioso dos tributos que integram o Simples Nacional) .
As empresas iniciantes interessadas em ingressar no Simples serão afetadas pelas mudanças para 2020?
Para as empresas recém-criadas, o impacto será no prazo de opção. Antes, era de 180 dias após a abertura do CNPJ; agora, é de apenas 60 dias.
Houve aumento das alíquotas do Simples para 2020?
Não houve mudanças nas alíquotas atribuídas às faixas de tributação do Simples Nacional. As mesmas não sofrem alterações desde 2018. É sempre importante lembrar que atualmente são utilizadas as alíquotas nominais, que são aquelas encontradas no corpo da lei, mas também persistem as alíquotas efetivas, que são resultado de equação matemática para encontrar a tributação correta a ser aplicada em cada caso. Confira as tabelas do Simples AQUI.
Levando em conta as diferentes alíquotas atribuídas em cada um dos 5 segmentos, para quais tipos de empresas a opção do Simples Nacional pode não ser vantajosa? Quais os fatores que pesam nessa decisão?
Para empresas listadas na tabela do anexo V (que abrange atividades intelectuais como áreas médicas, arquitetura, engenharia, economia, administração, consultoria, entre outras), a opção pelo Simples aparenta não ser tão vantajosa. Porém, tudo depende sempre de um estudo tributário mais profundo. Todas as atividades sujeitas a este anexo, se possuírem fator R igual ou acima de 28%, podem tributar através do anexo III, que oferece alíquotas nominais menores. A opção pelo Simples Nacional, assim como qualquer outra forma de tributação, deve ser sempre precedida de planejamento tributário específico ao lado de um profissional da área contábil.
O que é o fator R?
É um cálculo específico que mensura a porcentagem referente à folha de salários sobre a receita bruta em um período de 12 meses. Essa razão é utilizada para definir se uma empresa, oriunda de um segmento sujeito a maiores tributações, pode ser enquadrada com menores taxas, igualando suas alíquotas a de empresas de outra área de atuação. Ou seja, o fator R é a razão entre:
I – folha de salários, incluídos encargos, nos 12 meses anteriores ao período de apuração; e
II – receita bruta total acumulada auferida nos mercados interno e externo nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
Caso a empresa tenha menos de 13 meses de CNPJ, é importante ressaltar que os cálculos devem ser feitos de formas proporcionais, conforme previsto na legislação.
Quais as consequências para a empresa, quando ela, durante o ano, ultrapassa a faixa esperada de arrecadação? Pode nos dar um exemplo?
O Simples Nacional trabalha com diversas faixas nas alíquotas nominais, o que influencia nas alíquotas efetivas de tributação. Sempre que a receita aumenta, a tributação aumenta, pois a alíquota efetiva é influenciada pela receita bruta. Abaixo, segue exemplo de uma empresa comercial:
Receita bruta total (12 meses) = 710.000,00
Alíquota nominal = 9,50%
Parcela a deduzir = 13.860,00
Faturamento do mês = 60.000,00
Alíquota efetiva = 0,075479
Simples Nacional = 4.528,73
Receita bruta total (12 meses) = 750.000,00
Alíquota nominal = 10,70%
Parcela a deduzir = 22.500,00
Faturamento do mês = 60.000,00
Alíquota efetiva = 0,077000
Simples Nacional = 4.620,00
Observe que ainda que a receita no mês tenha sido igual, o faturamento nos últimos 12 meses fizeram subir a faixa de alíquota nominal e aumentaram a alíquota efetiva, que é aquela que incide sobre a receita do mês. Consequentemente, haverá aumento da tributação.
Além do aumento gradual proposto pelo Simples Nacional, a legislação prevê sublimites onde a empresa que, durante o ano, ultrapassar o sublimite anual de R$ 3.600.000,00 e tiver receita abaixo de R$ 4.800.000,00 poderá permanecer no Simples Nacional no ano seguinte, porém, o Simples Nacional não abrangerá os tributos municipais e estaduais.
A Presunção de Inocência atribuída às empresas optantes pelo Simples foi afetada por alguma alteração?
Não, essa característica se mantém fixa. A presunção de inocência é concedida à empresa optante pelo Simples por seu caráter de pequeno empreendimento. Está previsto na Lei Complementar 123/2006 que ela tem direito à fiscalização orientadora. Ou seja, primeiramente ela deve ser orientada em relação a alguns temas e somente depois poderá ser autuada. Em regra, as empresas possuem 30 dias para tentar impugnar uma autuação.
Quais atividades excluídas do MEI que, por força da Resolução CGSN 151/2019, voltaram a ser permitidas?
O artigo 3º da Resolução CGSN 150/2019 havia excluído 14 ocupações no rol daquelas autorizadas a atuar como microempreendor individual (MEI), a saber : astrólogo, cantor, disc jockei, esteticista, humorista, instrutor de arte e cultura, instrutor de artes cênicas, instrutor de cursos gerenciais, instrutor de cursos preparatórios, instrutor de idiomas, instrutor de informática, instrutor de música, professor particular e proprietário de bar e congêneres. Entretanto, a Resolução CGSN 151/2019 revogou o referido artigo, mantendo as ocupações ora mencionadas na lista de atividades permitidas pelo MEI.