Postado em 19/04/2016 – Fonte: DCI – SP – Por: Roberto Dumke
O estudo mostra quais são as dez empresas com o maior número de ações
Pesquisa feita pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) mostra quais são as dez empresas com o maior número de ações pendentes de julgamento em primeiro e segundo grau
São Paulo – Um estudo divulgado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) mostra que em 2015 as empresas com o maior número de ações trabalhistas no Brasil foram bancos, varejistas e companhias do segmento de telefonia.
O estudo, obtido em primeira mão pelo DCI, mostra quais são as dez empresas com o maior número de ações trabalhistas em cada uma das 24 regiões da Justiça do Trabalho e leva em conta tanto os processo de primeiro quanto de segundo grau. Na 2ª Região, que abrange a Grande São Paulo e parte da Baixada Santista, as empresas que mais foram alvo de ações são: Telefônica Brasil (8.169), Itaú Unibanco (6.977), Bradesco (5.505), Companhia Brasileira de Distribuição (5.284) e Via Varejo – Casas Bahia (5.112).
Ao olhar para o cenário dos maiores litigantes no Brasil como um todo, a classificação e os segmentos de atuação das empresas não mudam muito. Permanecem na liderança os bancos privados Itaú Unibanco (14.818) e Bradesco (11.316), seguidos por Petrobras (8.763), Telefônica Brasil (8.169) e Caixa Econômica Federal (7.974). O levantamento só não leva em conta a 15ª Região, que atende Campinas e interior de São Paulo, cujos dados ainda não estavam fechados.
A professora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fabíola Marques, doutora em direito do trabalho, conta que de fato os segmentos empresariais que aparecem no ranking possuem discussões trabalhistas bastante conhecidas.
O ramo bancário, por exemplo, por ter uma jornada diferenciada, de apenas seis horas, é conhecido pelas discussões envolvendo horas extras. “A jornada de seis horas vale exceto para quem exerce cargo de confiança. Mas isso faz com que muitos bancos concedam de forma indevida cargos de gerente e subgerente. Tudo para evitar que eles trabalhem apenas por seis horas”, afirma.
Quando esse tipo de situação chega na Justiça do Trabalho, a professora conta que os supostos cargos de gerência acabam sendo descartados. “São profissionais que não podem assinar em nome do banco, que não têm subordinados, que não podem contratar. Não há atividade de confiança”, acrescenta Fabíola. Se a Justiça entende que esse é o caso, o banco acaba condenado a pagar ao funcionário as horas extraordinárias devidas acima da jornada de seis horas.
Além das horas extras, outro pedido que tem sido bastante frequente na visão da professora é o de danos morais. Apesar de a reivindicação ser comum contra também contra outros segmentos, ela entende que no caso dos bancos esse pedido é mais frequente. “Chega-se a um nível absurdo. As razões vão desde apelidos até a cobrança muito grande de metas”, aponta a especialista.
Outra tese que tem rendido muitas reclamações trabalhistas para os bancos é a da terceirização. Em muitos casos, a professora relata que o funcionário terceirizado atua dentro da agência bancária, possui acesso ao sistema restrito do banco e atende os clientes do banco. “Nesses casos existe uma vinculação muito grande com o banco”, aponta ela.
Sem legislação que trate sobre a terceirização, Fabíola aponta que as empresas acabam sendo julgadas com base na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – enunciado que na maioria dos casos é contrário à terceirização. O segmento que discute muito a terceirização é o de telefonia, observa a professora. Desde 2014, devido à relevância da matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) até determinou a paralisação dos processos envolvendo a terceirização de call centers pelas empresas de telefonia.
No varejo, Fabíola destaca que as teses em discussão não são muito diferentes: horas extras, danos morais e terceirização estão na pauta. Ela acrescenta apenas que no comércio é frequente a contratação de funcionário via pessoa jurídica, sempre com o intuito de pagar menos encargos trabalhistas para o governo.
Perspectiva
Na avaliação da professora, não existe razão para acreditar que as empresas mudarão de comportamento em relação às leis do trabalho. Como só uma parcela dos ex-funcionários entra com ação trabalhista, sairia mais barato para a empresa arcar com as condenações do que, por exemplo, pagar as horas extras para todos os funcionários. Além disso, ela acrescenta que as empresas conseguem reduzir condenações em parte expressiva dos casos por meio de acordos.
Diante da crise, Fabíola na verdade espera que o cenário trabalhista piore. A baixa perspectiva de encontrar emprego, na visão dela, aumenta o número de ações trabalhista.
Em resposta ao DCI, a Caixa Econômica Federal esclareceu que a quantidade de ações trabalhistas se deve, sobretudo, em razão do número expressivo de empregados, acima da média das demais empresas do ranking. A Caixa ainda afirmou que “procura adotar a conciliação como forma de resolver problemas judiciais, realizando, sempre que possível, estratégias de solução consensual [dos conflitos]”.
Bradesco, Santander e Petrobras não quiseram comentar o estudo. As demais empresas não se manifestaram até o fechamento da edição.
Os dez maiores litigiantes do País
– 1º Itaú
2º Bradesco
3º Petrobras
4º Telefônica
5º Caixa Econômica Federal
6º Via Varejo
7º Santander
8º Vale
9º Companhia Brasileira de Distribuição
10º Walmart