Abnor Gondim
Cerca de 500 mil micro e pequenas empresas do setor de serviços poderão aderir ao Super Simples a partir de 2015, mas irão pagar alíquotas maiores em até mais 300% do que as que são reservadas aos setores já contemplados – indústria, comércio e alguns segmentos de serviços, a exemplo de empresas de contabilidade. Enquanto esses setores pagam entre 4% e 12% de acordo com o faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, as novas optantes do regime simplificado vão comprometer entre 16,93% e 22,45% de suas receitas.
Esses dados constam da tabela de alíquotas do novo Super Simples preparada pela Receita Federal que foi inserida pelo relator da matéria, deputado Cláudio Puty, com o propósito de aprovar o texto, cuja votação foi adiada do último dia 29 para esta sexta-feira em razão de negociações com o governo. “É um avanço importante, já que há sete anos se tentava incluir, sem sucesso, os Serviços no regime simplificado”, afirmou o parlamentar ao DCI. “Essas novas categorias que entram vão ser tributadas numa tabela nova, que não é do meu agrado, mas é melhor um acordo moderado do que uma derrota”, disse.
Segundo o relator, a situação é benéfica para segmentos do setor de serviços que já pagam alíquotas mais elevadas, a exemplo das pequenas empresas de construção de imóveis e serviços de vigilância, que pagam, no mínimo, 44,5% de impostos.
“Adotei a proposta do governo por necessidade de garantir um acordo que viabilize a entrada das quase 200 novas atividades no Simples”, justificou Puty. “Traz avanços enormes, particularmente no grande passo que é o reconhecimento de que a inclusão no simples deve se dar a partir de um critério único: o do faturamento.”
Teto do Super Simples
Em troca da garantia do acesso ao Super Simples por todas as empresas do setor de serviços, Puty recuou da proposta de aumento de 20% no teto de receita anual para enquadramento no regime, atualmente em R$ 3,6 milhões.
O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que o Executivo não concordava com o impacto da proposta inicial do relator em relação ao teto. Mas fez um acordo com ele, prevendo que, em 90 dias, o governo federal enviará ao Congresso Nacional uma proposta de reajuste da tabela para ser discutida pelos parlamentares.
“A correção da tabela agora não é adequada. Vamos dar tempo ao tempo e, em 90 dias, encaminhar uma proposta ouvindo até institutos independentes”, disse o deputado Chinaglia. Puty afirmou que também adotou a proposta para o ingresso de novas categorias no Super Simples. “Adotei a proposta do governo para assegurar novos avanços a favor das micro e pequenas empresas, a exemplo da limitação do uso da substituição tributária pelos governos estaduais que aumenta as alíquotas do ICMS sobre o segmento e o reajuste dos sublimites estaduais de faturamento para enquadramento de empresas no ICMS e no ISS menores.
Em relação à substituição tributária, ficou estabelecido que será mantida nas operações envolvendo, entre outros produtos, os seguintes: combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; cigarros e outros produtos derivados do fumo; bebidas; óleos e azeites vegetais comestíveis, entre outros; farinha de trigo e misturas de farinha de trigo; massas alimentícias; açúcares; produtos lácteos; carnes e suas preparações; preparações à base de cereais; chocolates; produtos de padaria e da indústria de bolachas e biscoitos; sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquinas; cafés e mates, seus extratos, essências e concentrados; preparações para molhos e molhos preparados; preparações de produtos vegetais.
Na avaliação do relator, o texto é o resultado possível de uma complexa negociação que envolve interesses do governo federal, de 26 estados e do Distrito Federal e dos principais municípios, além, da representação das micro e pequenas empresas.
Novos setores
O projeto inclui, na nova tabela de tributação, micro e pequenas empresas dos seguintes setores: medicina veterinária, medicina, laboratórios, enfermagem, odontologia, psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, vacinação, bancos de leite, fisioterapia; advocacia; serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação; arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; corretagem; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento, exceto de mão-de-obra.
Ainda pelo projeto, outras atividades do setor de serviços que não estejam contempladas em outras tabelas da lei, conforme resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Fonte: DCI – SP