Normalmente, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional contam com a possibilidade de fazer parcelamento quando não conseguem manter suas obrigações tributárias em dia.
A primeira parcela deverá ser quitada a partir do mês da opção pelo parcelamento e somente após seu pagamento a empresa irá aderir ao programa. As outras parcelas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês.
Todavia, este parcelamento perde a validade nos seguintes casos: Quando a primeira parcela não está quites, quando três parcelas (consecutivas ou não) não têm pagamento ou quando há saldo devedor após o vencimento da última parcela.
O pagamento parcial de uma das parcelas também é considerado inadimplência. Por isso é importante fazer o pagamento integral.