Comissão aprova projeto que permite criação de consórcio de empregadores urbanos

Encargos patronais poderão ser divididos entre os membros do consórcio

Luiz Lima: consórcios poderão ser formados por empregadores pessoas físicas
Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza a criação de consórcios de empregadores urbanos. A ideia é permitir a divisão dos encargos patronais dos trabalhadores urbanos entre os membros do consórcio, tal qual já é admitido no meio rural.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), ao Projeto de Lei 6906/13, do Senado Federal.

Originalmente, o projeto permitia a formação de consórcios de empregadores por pessoas físicas e empresas, mas, no novo texto, Lima acolheu sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e manteve apenas pessoas físicas.

“Teríamos [com consórcios de pessoas jurídicas] exatamente o contrário da natureza do instituto: o consórcio atuando como instrumento de substituição de vínculo de emprego estável e efetivo com empregador único pela diluição entre tomadores formalmente unidos para o ocasional aproveitamento do serviço”, diz a nota técnica enviada pela associação e citada na justificativa do relator.

“A integração de pessoas jurídicas em consórcio urbano, além de incoerente com o sistema jurídico, escancara a porta para redução de postos de trabalho e ampliação do desemprego”, conclui a nota.

O substitutivo aprovado estabelece que o consórcio de empregadores será equiparado ao empregador, assumindo os riscos da atividade econômica e sendo responsável pela admissão de pessoal e pelo pagamento pela prestação de serviços. Para existir, o consórcio deverá ser registrado no cartório de títulos e documentos do local da prestação dos serviços.

No registro no cartório, deverá ser apontado o empregador que administrará as relações de trabalho no consórcio, que será responsável pela anotação na Carteira de Trabalho e na Previdência Social. Porém, todos os integrantes do consórcio serão solidariamente responsáveis pelos direitos previdenciários e trabalhistas devidos ao empregado.

O texto aprovado altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social.

Tramitação
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe