Postado em 29/08/2016 – Fonte: Agência Câmara Notícias
Ideia é unificar o mecanismo de votação para simplificar o funcionamento dessas firmas
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reduz os votos necessários para alterar o contrato social, realizar a incorporação, fusão, dissolução ou declarar o fim da liquidação das sociedades limitadas.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), ao Projeto de Lei 2844/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT).
O Código Civil estabelece que, para essas medidas, são necessários votos de75% do capital social da sociedade limitada.
A versão original exigia votos correspondentes a, no mínimo, 50% do capital social para que essas medidas sejam realizadas.
Entretanto, o relator da matéria, alterou essa parte do texto ao definir quórum de maioria (51%) do capital social.
O deputado também alargou o rol de matérias que podem ser decididas por esse quórum, que passou a incluir a designação, destituição e remuneração de administradores e o pedido de concordata.
Segundo ele, a ideia é “unificar o mecanismo de votação para simplificar o funcionamento dessas firmas”.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Newton Araújo
LEGENDA: O relator, Jorge Côrte Real: ideia é unificar o mecanismo de votação para simplificar o funcionamento dessas firmas
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados