Postado em 04/04/2018 – Fonte: Jornal do Comércio – RS
Mudanças do IRPF deste ano tornam impossível o “jeitinho brasileiro”.
Roberta Mello Em 26 dias, mais de 5,557 milhões de contribuintes acertaram as contas com o Fisco. O total equivale a quase 20% do total de documentos esperados para este ano. No Rio Grande do Sul, foram recebidas, até as 17h do dia 26 de março, 352,074 mil declarações do IRPF 2018. São esperadas no Estado em torno de 2,040 milhões declarações neste ano. A Receita Federal estima receber neste ano 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões). A expectativa é influenciada por crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e maior contingente de pessoas empregadas. Mesmo com alto fluxo de documentos sendo emitidos ao Fisco, as declarações têm demorado apenas um dia para serem processadas, avisa o contador e vice-presidente do CRCRS, Celso Luft. “A Receita utiliza 165 filtros para o que ela denomina mineração de dados, espécie de cruzamento de informações que analisa o comportamento e as distorções do contribuinte”, comenta Luft. O rendimento declarado é relacionado com as informações prestadas por outros entes, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e até mesmo a eFinanceira (que contém dados repassados por instituições financeiras).
O vice-presidente da região Sudeste da Fenacon, Jacintho Soella Ferrighetto, ressalta que todas as mudanças deste ano – exigência do CPF de dependente a partir dos oito anos, de informações completas dos bens patrimoniais e da identificação do CNPJ do banco, agência e número da conta – tornam impossível o “jeitinho brasileiro”.
Hoje, a Receita Federal pode saber até que você tomou um cafezinho graças à Nota Fiscal eletrônica”, brinca Ferrighetto, salientando que a organização dos documentos é crucial atualmente. A declaração pode ter um retorno positivo àquelas pessoas que tiverem rendimentos abaixo de R$ 28.559,70 e imposto de renda retido na fonte, podendo receber o valor deduzido integralmente através de restituição, indica o contador e presidente do Sescon-RS, Célio Levandovski (foto). Ele destaca que, para isso, é preciso ficar atento para não cometer outros erros. Ele ressalta que há cuidados básicos a serem tomados, como preenchimento completo dos dados dos dependentes, lançar despesa médica acompanhada do CPF de quem foi o beneficiário daquele gasto e declarar pensão alimentícia como rendimento tributável se o valor foi acima de R$ 1.903,98. “Têm pontos simples, como erros de digitação, que devem receber atenção. É comum que, dependendo do computador, o declarante confunda ponto e vírgula , um erro simples, mas que altera completamente o valor declarado”, avisa Levandovski.
Principais causas da queda em malha
Omissão de rendimentos: principal motivo de queda em malha, compreende a omissão de rendimentos do declarante e/ou do dependente;
Divergências entre a despesa médica declarada pelo contribuinte e por hospitais, clínicas. Importante lembrar que os profissionais liberais da área da saúde devem declarar os rendimentos em sua Dirpf com o CPF de cada paciente e o valor recebido;
Ausência ou divergência com os dados da Dirf: é comum que haja disparidade entre quem recebe e quem declara. Neste caso, algum dos dois terá de retificar;
Inconsistências nas informações de bens móveis e imóveis;
Idosos com pensão acima de R$ 1.903,98 devem inserir o rendimento como tributável;
Lançamento de despesa médica sem o CPF do beneficiário/dependente;
Omissão da pensão alimentícia recebida.