Declarar bens no Imposto de Renda exige cuidado

Contribuinte deve relacionar imóveis, carros e valores seguindo as regras da Receita para evitar a malha fina

Noelle Oliveira /Correio Braziliense

Na reta final para declarar o Imposto de Renda, até dia 30 próximo, é preciso ficar atento a todos os detalhes para evitar a malha fina. As dúvidas sobre como declarar bens móveis e imóveis são das mais frequentes. Estão obrigados a prestar contas ao leão todos aqueles que possuam bens de soma maior que R$ 300 mil, mesmo que as posses estejam fora do Brasil. E, caso o contribuinte se enquadre em outro critério de obrigatoriedade, é importante que os direitos de recebimento de valores futuros, bens móveis e imóveis, sejam inseridos na declaração, mesmo que o somatório não atinja o valor.
Tais informações são relevantes porque a Receita Federal analisa, em comparação à renda recebida anualmente, a situação atual do patrimônio do titular. Devem entrar na declaração de bens e direitos imóveis como apartamentos, lotes, terrenos e casas; obras de arte; veículos como carros, motos, aeronaves e embarcações; joias e relógios; investimentos e aplicações de qualquer modalidade; saldos bancários, seja de conta-corrente ou poupança e dinheiro em espécie.

No caso dos bens móveis, as regras são distintas de acordo com o tipo do bem: os veículos, independentemente do valor de compra, devem ser informados. Conjuntos de ações, cotas de empresa e quantidades de ouro não precisam constar na declaração se forem inferiores a R$ 1 mil — assim como saldos bancários e dinheiro em espécie menores que R$ 140. Segundo o consultor tributário Antônio Teixeira, da IOB Sage, é mais indicado colocar toda a quantia em espécie: “Não é obrigatório, mas ajuda a fechar o fluxo de caixa corretamente”.

O operador de máquinas Sérgio Marciano, de 50, foi premiado em 2013 com um veículo no valor de R$ 43 mil. Como não era obrigado a declarar antes, porque está na faixa de isenção, teve que entregar a declaração no ano passado. “Como ainda possuo o carro que ganhei, não sei se devo declarar novamente este ano”, questiona.

No entender de Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), o formulário não precisa ser entregue em 2015. “O bem recebido como prêmio tem valor superior a R$ 40 mil, então ele foi obrigado a informar ano passado, pois a Receita considerava o carro como uma doação. Este ano já não há mais esse dever”. E atenção: a atualização de valores de veículos, mesmo quando a desvalorização tenha sido expressiva, também não é necessária, de acordo com o especialista.

Para os outros tipos de bens, a recomendação é que eles têm que ser declarado apenas se o valor de aquisição for maior que R$ 5 mil. Se o contribuinte se desfez da posse ao longo do ano, a transação deve ser discriminada no campo específico, mesmo que não haja tributação. “No caso de compras, o correto é sempre colocar na declaração do Imposto de Renda a quantia efetivamente gasta. Se a forma de pagamento escolhida foi a prazo, a pessoa declara só o valor que pagou ao longo do ano, não o que está devendo ou o preço total do bem”, lembra Berti.

Imóveis Um dos equívocos mais frequentes em relação à declaração de imóveis é a atualização do valor do bem a cada ajuste anual: a prática não é permitida, ainda que o mercado imobiliário tenha se valorizado nos últimos anos e os impostos relacionados, como o IPTU, tenham aumentado. “A Receita pode chamar a pessoa que atualizar o valor do imóvel para explicar o aumento de patrimônio. A valorização pode ficar superior à renda líquida e você não tem como justificar isso, então é assumida a possibilidade de fraude”, alerta o professor de finanças Marcos Melo, do Ibmec. O fisco só aceita atualização se foram feitas benfeitorias, como reformas e expansões. Para isso, o contribuinte tem que guardar todas as notas fiscais relacionadas à compra de materiais de construção, contratação de funcionários e de empreiteiras, e nunca estimar o que gastou.

 

Ganhos de capital merecem atenção para não pagar multa

Nívea Ribeiro /Correio Braziliense

A alienação dos imóveis também gera dores de cabeça. Isso porque o imposto de 15% sobre o lucro tem que ser recolhido, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (Gcap), dentro de um prazo: se a quitação não for feita até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do valor, o contribuinte paga multa. Caso tenha sido paga comissão a um corretor, o valor tem que ser descontado: “O contribuinte deve subtrair a despesa com comissões na hora de lançar a venda, porque o programa de apuração não faz esse cálculo automaticamente. Portanto, ele informa apenas o valor líquido que recebeu da venda”, alerta Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon).

Quem estiver em falta com a Receita deve pagar os juros — que podem chegar a até 20% do imposto devido, mais correção da taxa Selic — e importar os dados para o programa gerador do IR, antes mesmo de enviar a declaração anual.
É preciso ficar atento aos casos em que o ganho de capital fica isento de tributação: quando a quantia recebida pela venda de um imóvel residencial é empregada para compra de outro, do mesmo caráter, em até 180 dias após a transação – mesmo se o lucro recebido foi usado apenas parcialmente na nova aquisição; quando o imóvel vale menos de R$ 35 mil; foi comprado antes de 1969; e quando o contribuinte vender o único imóvel que possui por menos de R$ 440 mil, desde que não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos.

Foi o que ocorreu com a gerente Helena Guedes, de 63, que cedeu o usufruto de uma casa antiga ao filho. A casa foi vendida por R$ 330 mil e, na hora de prestar contas, o programa Gcap não efetuou a tributação, alegando que o imóvel era o único do dono e valia menos que R$ 440 mil.

“Agora, não sei se meu filho, que não fazia a declaração nos outros anos e não tem rendimentos, precisa declarar só por causa dessa venda”, explica Helena. De acordo Antônio Teixeira, da IOB Sage, a declaração deve ser preenchida, mesmo que a alienação tenha sido isenta: “De fato, não deve ocorrer tributação sobre a venda. Mas, devido à transação, ele recebeu R$ 330 mil — e a Receita exige que os contribuintes que tiveram rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil prestem contas, até os que não têm fonte de renda”. (NR)

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