Em 2017, número de Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf supera o de 2016

Postado em 07/02/2017 – Fonte: Conselho Federal de Contabilidade – Por: Fabrício Santos

O total de Declaração foi de 150.184 mil, 20.97% maior que 2016

A vice-presidência de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) divulgou, nesta semana, o número de Comunicação de Não Ocorrência de Operações ao Conselho de Atividades Financeiras (Coaf), realizada durante todo o mês de janeiro. O total de Declaração foi de 150.184 mil, 20.97% maior que 2016.

De acordo com o vice-presidente de Fiscalização do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, o aumento no número de Declarações se deve à campanha de divulgação aos profissionais e à criação do sistema desenvolvido pelo departamento de TI do CFC. “Oferecemos um serviço ágil e de qualidade”, avalia Nóbrega.

O vice-presidente reforça, também, a queda no número de consultas respondidas por e-mail. Neste ano, a Coordenadoria de Fiscalização do CFC recebeu 2.045 solicitações sobre o assunto, em 2016 foram 2.182. “No portal do CFC, criamos uma página com vários documentos, como manuais e cartilha de orientações, com objetivo de dar esclarecimentos sobre a Declaração. Isso justifica essa redução nas consultas por e-mail enviadas”, afirma o vice-presidente.

Conforme previsto na Resolução CFC n.° 1.445/2013, somente os profissionais contábeis autônomos e as organizações contábeis que explorem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Coaf a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo. O contador e o técnico em contabilidade que atuam com vínculo empregatício em organizações contábeis e em empresas em geral, mesmo que exerçam atividades contábeis, não estão obrigados a fazer a comunicação ao COAF.

A Declaração de Não Ocorrência de Operações tornou-se obrigatória em decorrência da alteração do Art. 11, inciso III, da Lei n.° 9.613/1998. Já a obrigatoriedade, prevista na lei, das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf foi regulamentada pela Resolução CFC n.° 1.445/2013.

As Declarações de Não Ocorrência de Operações ao Coaf são feitas apenas no período de 1º a 31 de janeiro de cada ano.

 

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