Empresa em falência terá benefício fiscal federal

SOFIA FERNANDES
DE BRASÍLIA

Um artigo incluído na lei sobre tributação do lucro de multinacionais no exterior, sancionada há duas semanas pela presidente Dilma, vai facilitar as condições de pagamento de dívidas de empresas, sobretudo bancos, à Receita Federal.

A medida isenta empresas em liquidação judicial, extrajudicial ou em falência de pagar o Imposto de Renda e a CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro) sobre ganhos de capital, contanto que o dinheiro da venda de bens seja usado para quitar dívidas com o Fisco.

O Imposto de Renda sobre ganhos de capital é de 15% e incide em situações como a venda de ativos a preços maiores do que o valor registrado pela empresa.

Até então, empresas em situação de falência e recuperação judicial só podiam abater 30% do imposto devido com “prejuízos fiscais” de anos anteriores. Com a nova lei, não há mais limite.

A medida deve ajudar a reforçar o caixa do governo, que tenta cumprir a meta fiscal.

Folha de S. Paulo

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