Empresários brasileiros enfrentam calvário para fechar uma empresa

Postado em 06/07/2016 – Fonte: Portal Segs

Estudo realizado pela Fenacon apontou que um simples fechamento pode ser até 44% mais caro

Instabilidade econômica e falta de investimentos são os fatores que pesam na decisão do empresário em encerrar suas atividades; país possui um dos processos mais demorados do mundo e o custo para encerrar uma organização é 44% mais caro que abrir; especialista enumera as diversas etapas para conclusão do pedido

Abrir uma empresa no mercado brasileiro nunca foi uma tarefa muito fácil. Isso porque o país possui um dos processos mais lentos, levando cerca de 107 dias para conseguir a autorização para abrir suas portas. Mas, se engana quem pensa que esse processo extremamente burocrático acontece apenas para o início de um negócio. Assim como a abertura, o fechamento de uma organização é desgastante e dispendioso, chegando a custar até 44% mais do que o passo inicial. A consultora do escritório Coutinho, Lacerda, Rocha, Diniz & Advogados Associados, Aline Coutinho, pontua que o atual momento econômico nacional tem sendo um triste impulsionador para o fim de diversos negócios. “Além da instabilidade econômica, fatores como dificuldade financeira, falta de investimentos, mercado competitivo também influenciam negativamente para que o empresário tenha que fechar suas portas”, comenta.

De acordo com levantamento feito pelo Sindicato do Comércio Lojista de Belo Horizonte (Sindilojas – BH), baseado nos dados da Junta Comercial de Minas, o número de empresas extintas no estado quase dobrou nos últimos dois anos. O estudo revelou que em 2015, cerca de 2,7 mil empresas com mais de um empresário foram fechadas e que, em 2016, o número já ultrapassa 5,2 mil. “O mercado realmente não está muito aquecido e isso afeta integralmente na vida das empresas. É preciso ter paciência para saber se o momento é para dar continuidade ou finalizar de vez os planos do negócio”, revela.

Caso o empresário não tenha outra saída e o fechamento seja a opção, ele deve estar muito bem preparado, pois o processo não é nada fácil. Ao todo, são sete etapas nas mais diversas esferas para que o encerramento seja em fim concluído. “É importante ressaltar que essa ação não é nada barata e que precisa de muita paciência dos envolvidos para chegar até o final”, diz. Aline comenta que um estudo realizado pela Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), apontou que um simples fechamento pode ser até 44% mais caro que a abertura. “A solicitação é extremamente burocrática e são necessárias diversas certidões de negativação e documentos que comprovam a completa isenção de débitos no CNPJ, e caso haja algum problema em alguma dessas etapas, o processo fica todo parado e pode levar anos para se resolver”, ressalta.

A especialista pontua quais são os passos que devem ser tomados para o fechamento legal e correto de uma empresa. O primeiro deles é a elaboração da ata de encerramento e o Distrato Social, documento que vai indicar quais os motivos que levaram ao fim do negócio e, caso necessário, como os bens serão partilhados entre os sócios. “Logo após a entrega desse documento, é preciso conseguir também a Certidão Negativa de Débito no site da Previdência Social, comprovando que não há dívida referente a despesas com INSS”, esclarece. A próxima declaração necessária é o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, também visando provar que não há nenhuma situação irregular com o FGTS.

A questão tributária da empresa também será avaliada e um dos passos se refere a comprovação de que a empresa está em dia com todos os seus impostos. “A organização que contribuía com o Imposto Sobre Serviço (ISS), deve dar baixa junto à secretaria da Fazenda Municipal. Já para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a solicitação deve ser feita junto ao órgão correspondente a Secretaria da Fazenda Estadual”, explica.

Para finalizar, a especialista enumera duas ações. “A primeira é o pedido de arquivamento de atos de extinção de empresário ou de sociedade empresária na Junta Comercial local, mediante a apresentação dos documentos obtidos nas outras etapas, e, finalmente, a solicitação do cancelamento do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Documento Básico de Entrada”, enumera. Quando o empresário estiver com todos os documentos em mãos, ele ainda deve ir até a Receita Federal para oficializar o fechamento da empresa. Com tanta dificuldade Rocha comenta que muitos empresários desistem do processo ainda na metade. ” O número de fechamentos deve ser ainda maior, pois grande parte apenas fecham as portas, sem formalizar a extinção do negócio”, declara.

Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas

Como um forma de facilitar o processo de fechamento de algumas empresas, o governo federal criou o Sistema Nacional de Baixa Integrada de Empresas, voltado para que pequenas e médias empresas. Aline Coutinho explica as facilidades apresentados nesse modelo que já está em voga em alguns estados brasileiros. “A partir desse programa, não é mais necessário apresentar as certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas ou previdenciários. O empresário precisa apenas ir a Junta Comercial para dar baixa no pedido”. Um dos principais pontos benéficos apresentados no novo processo é em relação as pendências no CNPJ. “Nesse caso, caso a empresa ainda tenha algum débito não resolvido, este será transferido para o CPF do responsável, de forma que não atrapalhe o andamento da solicitação”, conclui.

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