Empresas do Simples ficam fora de esforço de regularização de dívida com a União

A adesão a esses acordos pode ser realizada no portal Regularize até 29 de dezembro

Os pequenos negócios com débitos inscritos em Dívida Ativa da União com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e, com a Receita Federal (RFB), no que diz respeito a débitos ainda não inscritos, podem aderir ao Programa de Retomada Fiscal, lançado na última quinta-feira (08/10). A má notícia é que o benefício não contempla as empresas do Simples Nacional.

Informações do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) apontam mais de 17 milhões de pequenos negócios incluídos no Simples Nacional. Dentre esses, 10,6 milhões são Microempreendedores Individuais e 7,08 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte.

Criada a partir da Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril deste ano, o Programa de Retomada Fiscal, parceria entre o Sebrae e o Ministério da Economia oferece diversas modalidades de acordos de transação disponibilizadas pela PFGN e lança uma nova, dedicada ao pequeno produtor rural e agricultura familiar.

A adesão a esses acordos pode ser realizada no portal Regularize até 29 de dezembro, bem como no portal da Receita Federal. Ao todo, são oferecidas seis modalidades com condições diferenciadas de pagamentos para as micro e pequenas empresas, com redução de até 100% sobre juros, multas e encargos e parcelamentos em até 145 meses. No portal, é possível simular para escolher a modalidade mais adequada à situação do negócio.

A transação tributária nada mais é do que uma possibilidade de renegociação já prevista no Código Tributário Nacional, mas que dependia de regulamentação há décadas. De acordo com Ricardo Soriano, procurador-geral da Fazenda Nacional, desde que a transação tributária entrou em vigor, já foram realizados quase 80 mil acordos, no valor próximo de R$ 30 bilhões, envolvendo 300 mil débitos inscritos na Dívida Ativa da União.

Ele destacou que não se trata de um novo REFIS, mas uma possibilidade de negociação mais moderna e justa: “Vamos tratar cada contribuinte de acordo com a necessidade dele, dando oportunidade para aqueles que precisam de um tratamento especial porque o objetivo do governo não pode ser de sufocar o setor privado”.

O subsecretário de arrecadação da Receita Federal, Frederico Faber, destacou que será feita a opção de renegociação tributária para débitos ainda não inscritos na Dívida Ativa da União, no chamado ‘contencioso administrativo’. Por enquanto, os débitos do Simples Nacional não foram incluídos neste caso, mas as micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEI) já podem renegociar débitos relativos à parte devida fora do Simples Nacional, a exemplo da parte retida dos trabalhadores para a Previdência e IR.

Em julho deste ano, em meio à pandemia, a Receita Federal já havia anunciado que as empresas inscritas no Simples não serão excluídas por débitos tributários em 2020.

Fonte: Convergência Digital

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