Empresas podem aderir ao Refis até esta segunda

O prazo para as empresas aderirem ao chamado “Refis da Crise”, por meio do qual podem quitar dívidas com a Receita Federal com possibilidade de diminuição de multa, parcelamentos e reparcelamento, deve acabar segunda-feira, dia 25. Até lá, estará disponível no site http://arquivos.tribunadonorte.com.br/fotos/149338.jpg” align=”none”>
Por meio do programa, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais.

Até mesmo os débitos já parcelados de acordo com a versão original da Lei 11.941 poderão ser reparcelados nesse novo regime.

A adesão ao parcelamento (ou ao pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL) deverá ser feita exclusivamente pela internet, nos sites da RFB ou da PGFN, e, enquanto não consolidada a dívida pela Receita e pela Procuradoria, cabe ao próprio contribuinte calcular e recolher o valor das parcelas da antecipação e das parcelas seguintes.

Prorrogação
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de São Paulo (FecomercioSP) estão  entre as entidades que tentam aumentar o prazo. Até o início da noite de ontem, no entanto, não havia confirmação sobre o se o pedido será atendido.

“Diversos interessados estão encontrando dificuldades para aderirem ao programa por questões técnicas e operacionais nos atendimentos disponibilizados pela Receita, tanto pelo site como através dos serviços presenciais”, justifica o documento assinado pelo presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

Nesta semana, a FecomércioSP encaminhou um ofício à presidente da República, Dilma Rousseff, e ao Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Freitas Barreto, também pedindo a prorrogação do prazo de adesão ao Refis.

A entidade disse ter constatado que muitos empresários que pretendem aderir ao programa estão com dúvidas em relação ao cálculo do valor e não conseguem marcar horário na Receita Federal pois as senhas para atendimento estão esgotadas até a data de encerramento do prazo.

A FecomércioSP destacou que sem o programa muitas empresas, em especial as pequenas, que representam 98% do mercado nacional, deixarão de existir e a arrecadação-base será ainda mais prejudicada.

Eduardo Amaral, gerente societário da Confirp Consultoria Contábil também destacou que  o Novo Refis é muito vantajoso e que a prorrogação é necessária. “O período de adesão só teve início no dia 1 de agosto, sendo assim as empresas tiveram apenas um mês para aderirem. Além disso,estamos observando a existência de dificuldades dentro do Governo para consolidar as informações das dívidas”, conta. O Governo Federal espera arrecadar cerca de R$ 18 billhões com o novo Refis.

O NOVO REFIS
O QUE É: É um programa que oferece condições especiais para a quitação de débitos.

DÉBITOS QUE INCLUI: Débitos vencidos até 31/12/2013, inscritos ou não em dívida ativa, executados ou não. A lista engloba:

a) débitos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
b) saldo remanescente dos débitos consolidados no Refis, no Paes, no Paex;
c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota zero ou como não-tributados.

Pontos positivos
Os interessados podem optar pelo pagamento à vista ou parcelamento em até 180 meses dos débitos tributários junto à Receita
e à PGFN.
Possibilidade de diminuição de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;
Possibilidade de reparcelamento de dívida parcelada;
Possibilidade de parcelamento da Cofins das sociedades civis de profissão regulamentada
Possibilidade de pagamento ou parcelamento de tributos de pessoa jurídica pela pessoa física responsabilizada pelo não pagamento.

Tribuna do Norte

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