Entenda as regras básicas de dedução de gastos do IRPJ

A forma de calcular o imposto de renda da pessoa jurídica — assim como as regras para as deduções — é bastante diferente do processo realizado pelas pessoas físicas.

Principalmente porque, para as empresas, há quatro modelos de tributação possíveis na hora de declarar o IRPJ:

⦁ lucro simples;

⦁ lucro arbitrário;

⦁ lucro real; e

⦁ lucro presumido.

Cada um tem uma forma de cálculo completamente diferente e isso impacta nos itens que podem ser deduzidos.
No caso do lucro real, que é o modelo adotado por grande parte das empresas nacionais, existem três requisitos básicos para determinar se algum gasto pode ser considerado uma despesa operacional dedutível:

⦁ – Esse gasto deverá ser incorrido, isto é, sua empresa já usufruiu dos bens e serviços adquiridos. Portanto, se seu negócio pagou adiantado por algum serviço a ser executado no próximo ano, esse gasto não poderá ser deduzido no ano corrente;
⦁ – O gasto deverá ser essencial para a manutenção das atividades da empresa;

⦁ – Por fim, ele deverá ser relacionado às atividades, operações e transações usuais e normais da empresa.

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