Código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pela conta gov.br níveis ouro e prata
Empresas optantes pelo SIMPLES com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.
Dia 11/12/2022 é o último dia para que os empregadores que acessam o eSocial utilizem o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.
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Os empregadores que possuem conta gov.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
POR QUE APENAS OURO E PRATA?
Apenas as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador.
COMO AUMENTAR O NÍVEL DA MINHA CONTA GOV.BR?
Para aumentar o nível da sua conta gov.br de bronze para prata ou ouro, você pode utilizar o aplicativo gov.br e seguir as orientações por lá, e pode também logar na sua conta gov.br e aumentar o seu nível em “Selos de Confiabilidade”.
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Validação dos seus dados via internet banking de um banco credenciado
Validação dos seus dados com usuário e senha do SIGEPE, se você for servidor público federal
Reconhecimento facial pelo aplicativo gov.br para conferência da sua foto nas bases da Justiça Eleitoral (TSE)
Validação dos seus dados com Certificado Digital compatível com ICP-Brasil
PRECISO DE CERTIFICADO DIGITAL?
O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.
O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.
Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.
Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:
Pessoa física | Pessoa jurídica | |
Empresas em geral | – | Certificado digital da PJ |
Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.) | Certificado digital PF | – |
Empregador doméstico | gov.br ouro ou prata | – |
Segurado Especial sem CNO | gov.br ouro ou prata | – |
CNO do Segurado Especial | Certificado digital PF | – |
Representante MEI | gov.br ouro ou prata* | – |
Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado | gov.br ouro ou prata* | – |
Procurador de PF ou PJ | Certificado digital do procurador PF | Certificado digital do procurador PJ |
* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”
MEU ESOCIAL É FEITO POR OUTRA PESSOA
Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Como outorgar procuração:
- se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
- presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
- por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Fonte: Portal eSocial