Postado em 27/01/2017 – Fonte: Fenacon – Por: Fenacon
Guias de pagamento precisam ser emitidas diretamente nos sites dos sindicatos ou de federações
Janeiro é o mês de pagamento da Contribuição Sindical Patronal e, nessa época do ano, muitas empresas recebem por e-mail ou mesmo via correio, boletos falsos que não são gerados pelo sindicato a que são filiadas. Por isso, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) alerta que a emissão da guia de pagamento da contribuição só pode ser feita pelos sites dos sindicatos a que pertencem ou mesmo da sua Federação.
“Os sindicatos não enviam boletos por e-mail. Caso a empresa receba cobranças de qualquer tipo de associação ou sindicato que não seja o seu, é preciso cuidado. Também tem sido comum, receber pelo correio guias de contribuição sindical ou mesmo outros tipos de cobrança que não são devidas”, avisa o presidente da Fenacon, Mário Elmir Berti. A Federação recomenda que antes de efetuar qualquer pagamento de títulos recebidos por e-mail, o empresário busque orientação com um profissional contábil de sua confiança, para evitar o dissabor de ter que pagar duas vezes a mesma obrigação.
A contribuição sindical patronal possui caráter obrigatório, segundo a Constituição Federal e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e é recolhida apenas uma vez por ano, até 31 e janeiro. O pagamento permite aos sindicatos e federações a realização de atividades técnicas, políticas e parlamentares em favor das empresas representadas. Um exemplo recente da atuação do Sistema Fenacon Sescap/Sescon, é a aprovação da lei que atualiza o Simples Nacional e beneficia as micro e pequenas empresas brasileiras.
O valor da contribuição corresponde a uma proporção do capital social da empresa, registrado nas Juntas Comerciais e órgãos equivalentes. Para emissão da guia de pagamento, é preciso entrar diretamente no site do Sescap/Sescon ao qual é filiado ou da própria Fenacon, acessar o link da contribuição sindical e informar o CNPJ ou CPF do titular da empresa. Os sindicatos oferecem ainda a simulação online do valor a ser pago.