FGV e a unificação das alíquotas de serviços

Abnor Gondim

O estudo da Fundação abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, cujo teto chega a 6% de Lei nº 221

O estudo a ser realizado pela Fundação Getúlio Vargas em parceria com o Sebrae sobre a nova Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, sancionada pela presidente Dilma, irá propor uma única tabela de alíquotas do Supersimples para empresas do setor de serviços.
Esse objetivo consta do termo de compromisso assinada entre as instituições durante a cerimônia de sanção presidencial no Planalto. Na ocasião, o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luiz Barretto, assinalou que o estudo irá indicar os novos avanços a favor dos pequenos negócios.
Como resultado do estudo, será apresentado ao governo uma minuta de projeto de lei para a correção das distorções das tabelas do Supersimples.
“Esperamos que a unificação das alíquotas seja para baixo”, afirmou ao DCI o presidente da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Guilherme Campos (PSD-SP). “O estudo é que indicará a unificação. Mas, do jeito que está, várias categorias de serviços ingressaram no Supersimples na tabela VI, com as mesmas alíquotas que já pagam hoje e até maiores”, comparou. Na proposta de prestação de serviços, consta que ” o estudo proporá unificação da tributação dos serviços em uma única tabela, a exemplo da tributação do lucro presumido [regime fiscal em vigor]”.

Diferenças das tabelas
Com base no estudo, o governo se comprometeu a rever distorções verificadas entre as tabelas do Supersimples, especialmente pelo fato de que algumas categorias, ficaram na tabela VI, cuja alíquota mínima fica em torno de 17%.
A proposta da FGV aponta que, “apesar de representar 16,3% do total de receitas, a prestação de serviços possui três diferentes tabelas de tributação, uma delas com alíquotas que são determinadas com base na razão entre a receita bruta e a folha de salários no ano, diferentemente da tributação da atividade comercial e da indústria”. O estudo abrangerá análise da tributação dos serviços prevista no anexo do projeto sancionado, o que é a Tabela VI, cujo teto chega a 6% de Lei Complementar nº 221.
O deputado Guilherme Campos também assinalou que o estudo também destina-se a propor um novo modelo para aprimorar a sistemática de progressão entre as faixas das tabelas do Supersimples. “O estudo vai levar em conta a mesma progressividade usada no cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, onde somente é tributada com a alíquota mais alta a receita que ultrapassa determinada faixa de rendimentos”, explicou Campos.
De acordo com o Termo de Compromisso, a FGV deverá apresentar estudo de impacto do Superimples ser estendido até o limite do lucro presumido (R$ 72 milhões), tendo por base que a Tabela VI do Projeto de Lei Comlementar, de 2012, não gera renúncia fiscal. O estudo também irá propor mecanismos de transição do Supersimples para a saída do sistema, para o lucro presumido ou lucro real, quando o faturamento anual superar o limite previsto na lei, no caso, até R$ 3,6 milhões
“Essa transição deverá acontecer de “forma gradual, sem elevação repentina dos custos principais e acessórios do empresário, de forma que a progressão a saída do Supersimples seja interessante aos empresários, com redução de fraudes e sonegação”.
Outras ações previstas no termo de compromisso são: propor critério para atualização periódica de limites do Supersimples, que não está reajustado desde 2011; propor limites para o período de 2014-2019 levando em consideração as projeções de inflação, crescimento do PIB e aumento da arrecadação; e construir uma sistemática para que os Estados sejam progressivamente levados a adotar o teto geral do Simples Nacional, sem comprometer sua arrecadação.

Fonte: DCI – SP

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