Em 20 de julho de 2022, uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União estabeleceu o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
Porém a mudança não acontecerá de uma hora para a outra.
A Instrução Normativa 2.096 determina que as empresas serão dispensadas da apresentação da DIRF a partir de janeiro de 2024.
Na prática, a situação é a seguinte:
– A DIRF de 2023 e 2024 ainda será feita por meio do programa atual;
– E da DIRF 2025 (ano-calendário 2024) em diante: a declaração será feita por meio do envio de informações ao eSocial/EFD-Reinf.
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