Governo do PR muda substituição tributária para compensar micro e pequena empresa

A alteração atinge os setores de brinquedos, alimentos, instrumentos musicais, bicicletas e peças, materiais de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza

Cristina Rios e Cintia Junges

O governo do Paraná resolveu promover mudanças no sistema de substituição tributária para compensar perdas que o modelo estava provocando junto a pequenas e microempresas. A alteração, publicada em três decretos assinados nesta quarta-feira (23) pelo governador Beto Richa, atinge os setores de brinquedos, alimentos, instrumentos musicais, bicicletas e peças, materiais de uso doméstico, artigos de papelaria e materiais de limpeza. Esses setores passaram a ser enquadrados no sistema de substituição tributária em março, mas a mudança causou polêmica entre as empresas por aumentar a carga tributária.
A principal novidade é a redução da chamada margem de valor agregado (MVA), que é um dos critérios utilizados para definir o valor do imposto recolhido no regime. Pela substituição tributária, o recolhimento do ICMS passa a ser feito na origem e não mais ao longo da cadeia. A MVA é usada para definir o valor estimado de quanto deve ser recolhido de imposto.
Segundo os decretos, o governo promoveu uma redução de 50% da MVA para brinquedos, artigos de papelaria, materiais de uso doméstico, materiais de limpeza e produtos alimentícios para micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional e diminuição de 70% sobre a MVA para bicicletas e peças e instrumentos musicais.
Além disso, a MVA para instrumentos musicais e bicicletas e peças produzidas por empresas que não fazem parte do Simples Nacional também foi revisada. Em média, houve redução de 40% da carga tributária.
Segundo o secretário da Fazenda, Luiz Eduardo Sebastiani, o principal problema do modelo anterior é que, ao atribuir uma margem maior e, como reflexo, gerar um recolhimento maior de ICMS, ele acabava por tirar a competitividade das empresas instaladas no Paraná em relação a outros estados, como São Paulo e Santa Catarina. “Esses estados já praticavam MVA menores. Corríamos o risco de perder empresas para esses estados ou que empresas daqui preferissem vender só para lá”, diz. Segundo ele, o enquadramento anterior não levou em consideração as questões de competitividade externa. “Agora passa a haver um equilíbrio”, afirma.
O governo também excluiu restaurantes, cozinhas industriais, hotéis, lanchonetes e pizzarias do regime de substituição tributária, além das compras realizadas por órgãos públicos e compras destinadas à merenda escolar.
Outra mudança é a ampliação do prazo de recolhimento dos tributos em 50 dias. A alteração é retroativa a março e poderá ser compensada nos próximos pagamentos pelas empresas que eventualmente já fizeram recolhimentos. A mudança foi bem recebida pelo setor empresarial. Segundo o presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP), Edson José Ramon, as micro e pequenas empresas do Paraná enquadradas no Simples Nacional voltam a ter competitividade em relação às empresas de mesmo porte dos outros estados. O governo fez o possível para o momento”, afirma.

Para entender
Saiba como funciona a substituição tributária:

• Pelo modelo, o recolhimento do ICMS se dá na indústria e não mais ao longo da cadeia. Anteriormente, o tributo era recolhido em cada etapa da venda de um produto.

• Com isso, o governo passa a concentrar a fiscalização em um número menor de empresas, o que inibe a sonegação. Em setores com grande informalidade e com várias etapas de venda, havia brechas para que o recolhimento do imposto fosse sonegado.

• Os estados iniciaram há quase uma década a implantação da substituição tributária, inicialmente em setores com grande participação da receita de ICMS e com várias ramificações. Aos poucos, porém, o modelo vem ganhando cada vez mais produtos.

• O valor a ser recolhido por substituição tributária é calculado pela aplicação da alíquota interna da mercadoria sobre o valor original da venda acrescido de uma margem de valor agregado (MVA), determinada com base em preços usualmente praticados no mercado e estimada por meio de pesquisa. A base de cálculo inclui o preço de venda ao consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário.

• A MVA varia de produto para produto e pode ser diferente também em cada estado. Em caso de operações interestaduais, porém, vale o MVA estipulado pelo estado no qual a venda será realizada.

 

Jornal de Londrina

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