Postado em 19/06/2019 – Fonte: Assessoria de Imprensa Sebrae
Empresas de pequeno porte têm 30 dias para fazer nova opção pelo regime tributário
Empresas excluídas do Simples Nacional, por débito, em 1º de janeiro de 2018, poderão retornar ao regime, desde que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PertSN). A autorização consta da Lei Complementar nº 168/2019, promulgada nesta quarta-feira (12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O prazo para opção retroativa a janeiro de 2018 termina em 30 dias contados de hoje (13).
A Lei Complementar nº 168 de 2019, foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto do ex-presidente Michel Temer. O texto da Lei prevê que os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte excluídos, em 1º de janeiro de 2018, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , que fizerem parte do PertSN, poderão, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não incorram, nas restrições previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.