Penalidade de 10% sobre FGTS deve ser paga por empresas em caso de demissão sem justa causa. Mas tribunais adotam tese de que valor é indevido
Roberto Dumke
São Paulo – A Justiça começou a acolher pedidos de cancelamento da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) cobrada de empresas que demitem funcionário sem justa causa.
Desde 2007, empresários tentam comprovar que o governo federal usa os recursos da penalidade para fins diferentes dos previstos na lei. O objetivo das empresas era escapar do pesado encargo sobre as demissões.
Segundo especialistas ouvidos pelo DCI, o argumento acabou sendo confirmado em um veto do governo federal, em 2013, ao Projeto de Lei Complementar 200/2012, que previa o fim da multa de 10%. Na ocasião, a presidente Dilma Rousseff esclareceu que a lei complementar afetaria investimentos e “impactaria fortemente o desenvolvimento do programa Minha Casa, Minha Vida”.
No entanto, como a multa foi criada em forma de contribuição, a destinação dos recursos precisa obedecer um fim específico previsto em lei, de acordo com o sócio do Correa, Porto Advogados, Eduardo Correa da Silva.
A penalidade no caso de demissão foi criada pela Lei Complementar 110/2001, cujo objetivo era cobrir um rombo no FGTS. O passivo bilionário era resultado de correção monetária inadequada feita pela Caixa Econômica Federal, na época dos planos econômicos de 1989 e 1990.
Em princípio, a lei estabelecia um prazo de 60 meses para que o rombo fosse coberto. Mas, segundo o sócio da área previdenciária do Demarest, Rodrigo Campos, por uma falha na redação da lei, após passada a data de validade, a multa não foi extinta. “É um erro meio grosseiro para acharmos que não foi de propósito”, diz.
De todo modo, os dois advogados dizem que fica claro que o fim específico que motivou a criação da contribuição não existe mais. “Só falta uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que diga isso. Mas a tese conta com a simpatia da primeira instância”, diz Campos. Correa completa: “A partir do momento que a Dilma fez o veto, ela armou os advogados. É a própria presidente dizendo que a destinação é aquela e não esta”.
Impacto financeiro
No momento de fraco crescimento econômico, Correa acredita que o custo das demissões é uma preocupação do empresariado. Ele calcula que a demissão de dez funcionários, com três anos de casa e salários de R$ 2.500 cada, custe R$ 72 mil. Isto sem considerar a correção monetária do FGTS. Seria a realidade de uma empresa de 200 funcionários que demite 5% da mão de obra.
Fonte: DCI – SP