MPs trabalhistas criam brecha jurídica

MURILO RODRIGUES ALVES E JOÃO VILLAVERDE – O ESTADO DE S. PAULO

Alterações na legislação, sobretudo em relação ao seguro-desemprego, colocaram muitos trabalhadores demitidos em um limbo jurídico

BRASÍLIA – Enquanto o governo tem pressa em aprovar as duas medidas provisórias que restringem benefícios trabalhistas e previdenciários para reforçar os cofres públicos, milhares de brasileiros aguardam definição do Congresso para saber se podem contar com os benefícios para fechar as contas. Em um momento de alta do desemprego, a confusão com as novas regras deve chegar até à Justiça.

Sabendo da dificuldade em aprovar essas medidas, a equipe econômica de Dilma Rousseff colocou regras mais duras, que foram suavizadas pelos parlamentares. Consequência: avizinha-se uma enxurrada de processos judiciais de trabalhadores que deixaram de ter direito aos benefícios de acordo com as exigências da MP mas que voltarão a se enquadrar nas novas regras que devem ser sancionadas pela presidente.
O caso mais emblemático é o do seguro-desemprego, cujo valor varia entre um salário mínimo (R$ 788) e R$ 1.385,91. Até o ano passado, uma pessoa demitida podia pedir o seguro-desemprego pela primeira vez se tivesse, pelo menos, seis meses de trabalho formal. Com a MP 665, o governo ampliou essa carência para 18 meses. Agora, os parlamentares reduziram para 12 meses. Assim, há hoje trabalhadores numa espécie de “limbo”: os demitidos com mais de 12 meses e menos de um ano e meio de trabalho não podem pegar o seguro, mas em alguns dias devem voltar a ter o benefício.
As mudanças aprovadas pela Câmara nas regras do seguro-desemprego reduziram a estimativa do governo de queda na concessão desse benefício de 26,6% ao ano para 19%, segundo o Ministério do Trabalho. Se as regras fixadas pela Câmara tivessem sido aplicadas em 2014, 1,6 milhão dos 8,5 milhões de pedidos seriam recusados. Com as regras que estão em vigor, 2,3 milhões de pessoas não teriam acesso ao seguro-desemprego. Ou seja, por ano, os parlamentares fizeram com que cerca de 700 mil pessoas voltassem a ter o benefício.
“Vai haver uma grande discussão jurídica para reconsiderar a decisão que negava o gozo do benefício nesse curto período em que a MP teve sua eficácia”, diz a presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas, Sílvia Lopes Burmeister. Para Roberto Parahyba de Arruda Pinto, especialista em direito do trabalho pela Universidade de Salamanca, na Espanha, a MP vigora “de forma precária e provisória” e os efeitos ainda não foram introduzidos no ordenamento jurídico, o que permite a esses trabalhadores o amparo da Justiça. Ele lembra que a flexibilização dos direitos só é permitida pela Constituição desde que se dê após negociação com os sindicatos.
No entanto, as medidas provisórias foram anunciadas pelo governo na véspera do fim do mandato, sem consulta aos sindicalistas, num processo que excluiu até o ministro do Trabalho. As três maiores centrais sindicais do País, CUT, Força Sindical e UGT, afirmaram que vão iniciar ofensiva nas superintendências do Ministério do Trabalho para arregimentar trabalhadores que, na Justiça, poderão reaver benefícios previstos na futura lei. Juntas, elas representam mais de 5,4 mil sindicatos.
“Nenhum trabalhador ficará no buraco negro das MPs”, diz Ricardo Patah, presidente da UGT e do Sindicato dos Comerciários de São Paulo. “Vamos entrar na Justiça. Pode ter certeza que todos os trabalhadores que estão sem o seguro-desemprego por causa das MPs terão todos os benefícios com a sanção da lei”, diz Miguel Torres, presidente da Força e do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo.
A CUT, ligada ao PT, afirma que iniciará campanha de conscientização das lideranças sindicais para garantir os direitos segundo o texto aprovado na Câmara e que deve ser sancionado por Dilma. As regras atuais começaram a valer em 28 de fevereiro. As mudanças devem ser apreciadas pelos senadores até o fim do mês. Segundo a advogada Andreia Tassiane Antonacci, para evitar que esses casos parem na Justiça, o governo pode, ao regulamentar a lei, fixar prazo para que trabalhadores prejudicados durante a vigência das regras tenham direito a fazer novamente o pedido do benefício.
Regras. 1,6 milhão é o número de pedidos de seguro-desemprego, de um total de 8,5 milhões no ano passado, que seriam recusados com as regras que estão em vigor.

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