MTE orienta auditores a aplicarem a reforma para quaisquer contratos

Postado em 27/02/2018 – Fonte: DCI – SP – Por: RICARDO BOMFIM

Ministério se antecipa a entendimento do Tribunal Superior do Trabalho

Ministério se antecipa a entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e prevê que mudanças na CLT valem para todos desde que o evento autuado tenha ocorrido após a vigência da legislação

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu uma nota técnica orientando seus auditores a aplicar as novas disposições da reforma trabalhista mesmo para contratos anteriores à vigência da lei, antecipando-se ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com o sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, o MTE está certo em colocar um guia para atuação dos seus servidores. “O MTE tem função fiscalizadora. Eles precisam de um guia, não pode ter subjetividade nas decisões”, avalia.

Na opinião do advogado, embora o TST realmente precise firmar uma jurisprudência e isso possa chegar eventualmente ao próprio Supremo Tribunal Federal (STF), a nota técnica do ministério oferece mais segurança ao demonstrar claramente o tipo de fiscalização que as empresas podem sofrer. “O MTE não está contrariando a jurisprudência, está dando um sinal de garantia, porque ainda há dúvida sobre como as empresas devem se comportar”.

A sócia do escritório Andrade Maia Advogados, Maria Carolina Seifriz Lima, ressalta que o texto da nota técnica impacta os contratos anteriores à vigência da reforma, mas não os atos jurídicos constituídos antes da Lei 13.467/2017 – que estabeleceu a reforma trabalhista. “Para fatos ocorridos em 2016, por exemplo, a apuração de eventuais autuações continua sob a lei antiga”, conta.

Ou seja, embora os auditores devam aplicar as regras para todos os tipos de contratos, eles devem obedecer ao tempo processual do fato gerador de uma determinada autuação. Uma punição por horas extras não remuneradas, por exemplo, só terá efeito segundo as mudanças promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) se as horas em questão foram trabalhadas após 11 de novembro de 2017, depois do início da vigência da lei. O que não importa, para fins de fiscalização, é a data em que foi firmado o contrato de trabalho, de modo que todos serão interpretados pelos auditores à luz da reforma.

Momento delicado

Contudo, a medida do MTE não foi apreciada de maneira unânime pela comunidade jurídica. O advogado e professor de direito e processo do Trabalho da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que os auditores estão no direito de aplicar essa norma por possuírem independência funcional, mas defende que o auditor deve agir com a compreensão por conta do momento em que há muitas dúvidas acerca do direito do trabalho. “Nos pontos mais cinzentos da lei, os auditores devem agir com extremo cuidado na fiscalização”, destaca o especialista, que vê a reforma trabalhista como passível de ser alterada por inconstitucionalidades.

Zavanella lembra que a reforma trabalhista vigora há poucos meses, de modo que as empresas ainda têm receios e cautelas a respeito da sua aplicação. “Não dá para dizer, como pretendiam os detratores da reforma, que teve uma piora nas condições de trabalho”, opina o especialista.

O advogado comenta ainda que há uma diversidade muito grande de decisões do que chegou ao Judiciário Trabalhista até agora, o que não permite que sejam realizados prognósticos. “Essa diversidade de sentenças é um problema, porque não passa um recado claro à sociedade, mas faz parte do jogo democrático discutir as alterações da lei”, diz o sócio do Rocha, Calderon.

 

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