Novidades devem tornar declaração mais transparente, segundo Fenacon

Postado em 22/03/2016 – Fonte: Jornal Rondoniagora

Mudanças na declaração do IR podem provocar erros no preenchimento de dados

Apesar de tornar as informações mais claras e coibir fraudes, as mudanças na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2016 podem provocar erros no preenchimento de dados. O alerta é daFederação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). “A inexperiência do contribuinte pode fazer com que seu documento caia na malha fina, já que a fiscalização está cada vez mais rígida”, afirma o diretor de comunicação da entidade, Augusto Marquart Neto.

Neto explica que, antes, a Receita Federal não tinha como checar a veracidade de algumas informações, especialmente referentes a gastos médicos, deixando-os na malha até que a prestação do serviço fosse comprovada. Com as alterações, o sistema cruzará os dados automaticamente, sem a interferência de um auditor. “O sistema possui detalhes específicos e os contribuintes normalmente procuram ajuda após o documento cair na malha fina. Recomendamos que tomem essa medida antes de declarar para evitar problemas”.

Novidades

– CPF de clientes: essa é a mudança que pode causar mais impacto, conforme Neto. A partir de agora, profissionais autônomos da área da saúde, odontologistas e advogados devem informar seu registro profissional e, referente a cada mês, o CPF e os valores recebidos de cada cliente que atenderam de forma individual – valor que, antes, era preenchido sem especificações. O objetivo é prevenir fraudes e impedir que pessoas com gastos médicos elevados caiam na malha fina, já que os dados dos profissionais serão cruzados com os dos contribuintes.

– CPF de dependentes: o limite mínimo de idade para o preenchimento de CPF passou de 16 para 14 anos. “Ou seja, dependentes que ainda não possuem CPF, mas já têm a idade mínima exigida para a declaração, devem solicitar o documento rapidamente”, afirma Neto.
– Dados do cônjuge: agora, o contribuinte precisa fornecer apenas o CPF do cônjuge ou parceiro na ficha de identificação. Isso basta para que o sistema busque outras informações, como bens e rendimentos, que antes eram informadas no preenchimento.
– Importação de dados: a declaração do IR passou a importar mais dados do ano anterior. Até 2015, isso ocorria apenas com o CNPJ das fontes pagadoras. A partir deste ano, nos casos de participação de lucros e resultados, poupanças e aplicações financeiras, o CNPJ também será automaticamente preenchido (os valores deverão ser informados normalmente).

– Botão de entrega: até 2015, havia três botões: “Verificar pendências”, “Fazer a gravação” e “Transmitir a declaração”. Neste ano, para simplificar, haverá apenas um botão, “Entrega de declaração”, que finaliza o processo desde que não haja pendência.

Datas e itens

O prazo para declarar o IR em 2016 vai até 29 de abril, pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) ou pelo aplicativo do IRPF para dispositivos móveis. Após a data, a multa para quem não entregou o documento é de 1% ao mês, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo de 20% do imposto devido.

De acordo com o diretor de comunicação, devem constar na declaração a aquisição de bens de consumo acima de R$ 5 mil e movimentações em contas-correntes com saldo superior a R$ 140. “Outros rendimentos, como lucros e dividendos, gastos com saúde (inclusive plano de saúde) e educação, extratos de contas bancárias (poupança ou investimentos), gastos com dependentes e pensões alimentícias também devem ser declarados”, lembra.

Estados como Paraná e São Paulo incentivam os consumidores a exigirem a nota fiscal de compras em troca de retornos financeiros. “Os valores recebidos nesse formato devem ser declarados. Como o sistema tem poucos anos, nem todos sabem dessa obrigatoriedade”. Para que nenhum dado seja esquecido, a sugestão é fazer um check list antes de iniciar o processo.

 

Quem declara?
Critérios Condições
Renda

 

– Recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores – Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

– Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.

Atividade rural a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou de 2015.

Bens e direitos – Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Residente no Brasil – Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

Fonte: Receita Federal

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