Novo Refis é alvo de críticas e pode ser modificado

Postado em 16/01/2017 – Fonte: O ESTADO DE S.PAULO – Por: Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli

A aposta do governo para conseguir R$ 10 bilhões em arrecadação extra este ano pode ser frustrada

O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já há uma mobilização para mudar a medida provisória (MP) assim que o Congresso Nacional voltar aos trabalhos, no início de fevereiro. As mudanças podem reduzir o valor a ser pago.

Os contribuintes querem justamente aproximar as regras do novo programa aos Refis anteriores realizados pelo governo, que davam desconto de juros e multas para as empresas e pessoas físicas pagarem os débitos em atraso.

A estratégia é conseguir apoio dos deputados e senadores antes do prazo final de adesão ao programa, que começa a contar assim que a Receita Federal divulgar a regulamentação da MP. A partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. É nessa janela de votação da MP no Congresso que se espera aprovar as mudanças

O secretário da Receita, Jorge Rachid, já informou que até o dia 1.º de fevereiro a regulamentação será divulgada.

Especialistas. Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados e especialista em tributação, há muitas dúvidas sobre as regras que precisam ser esclarecidas logo pela Receita. Na opinião dele, o governo prometeu fazer um programa para ajudar as empresas a saírem do atoleiro e todo mundo esperava que houvesse anistia de multa, juros e honorários, o que não aconteceu.

“Sem a anistia de juros e multas, a MP tem sido alvo de muitas críticas”, disse. Em compensação, o governo deu um prazo longo (120 dias) e permitiu usar créditos tributários para o pagamento da dívida”, completou o advogado.

A Receita Federal se posicionou contra a reedição de um novo Refis, mas acabou negociando um programa de regularização que não dá descontos de multa e juros.

Pela medida provisória, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já participou dos Refis anteriores. No entanto, a lei impede parcelamento futuro dos débitos para quem aderir ao PRT.

Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, vê com outros olhos o programa. Na avaliação dele, o novo Refis foi feito “direcionado” para beneficiar as grandes empresas, sem alcançar da mesma forma as demais, que não terão fôlego para pagar as parcelas de dívidas a vencer.

Além disso, o advogado também acredita que a previsão do governo federal de arrecadação extra de R$ 10 bilhões neste ano está superestimada.

Contribuintes querem saber que créditos servirão de moeda de troca

BRASÍLIA – Os contribuintes estão esperando que a Receita informe quais créditos serão aceitos como moeda de troca para a quitação da dívida. Segundo advogados tributaristas, a Receita Federal tem uma tradição em dificultar a compensação desses créditos. Um dos pontos ainda em dúvida é justamente saber se serão aceitos créditos de PIS e Cofins de empresas exportadoras que acumularam esses créditos.

“O Fisco ainda não disse se PIS e Cofins serão aceitos”, disse Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados. Ao Estado, o órgão disse que vai aceitar, mas não deu detalhes.

Para o pagamento parcelado as empresas poderão usar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Composições específicas são previstas para diferentes formas de acertos.

Os dois dados essenciais, de toda forma, são a possibilidade de parcelamento e o uso de créditos tributários, no caso de prejuízos, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Mudança. Para o tributarista Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, uma dos problemas do programa é permissão para uso de créditos e de prejuízos apenas para débitos que ainda estão sendo cobrados pela Receita e não passaram para o âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na avaliação de Morata, o Congresso deve mudar as regras porque a MP veio “aquém” do que foi prometido pelo governo e não alcançou boa parte das empresas.

“Temos hoje um cenário de crise em que grande parte dos débitos de seis meses já estão inscritos em dívida ativa. Teria de dar um tratamento equânime para os débitos da Receita e PGFN” reclamou Morata, lembrando que a crise econômica que o País atravessa já dura dois anos.

O tributarista afirmou que há insegurança em relação à forma como a Receita vai colocar as regras na Instrução Normativa que irá regulamentar a MP. “A Receita costuma ser restritiva. Se olharmos outras normas, a MP sempre tem um conceito aberto, mas quando a Receita baixa a IN (instrução normativa), ela costuma restringir o crédito”, criticou.

Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli – O ESTADO DE S.PAULO

 

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