PALAVRA DO ESPECIALISTA CBS: o que muda para as empresas com a nova forma de tributação sobre o consumo

Projeto de Reforma Tributária institui contribuição de 12% em substituição ao PIS e Cofins

por Luiz Flávio Cordeiro*

O governo federal enviou ao Congresso, no dia 21 de julho, a primeira parte da reforma tributária, propondo mudanças na tributação sobre o consumo. O então projeto de lei traz a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), em substituição ao PIS/Pasep e Cofins.

A CBS é um Imposto de Valor Agregado (IVA) com alíquota única de 12% (com poucas exceções), o que dá fim às diferenciações de tributações entre setores e a diversos regimes especiais. Os principais argumentos do governo para emplacar o novo sistema são a simplificação e a transparência trazidas pelo modelo.

bloco_luiz_flavio_1De fato, a complexidade da legislação tributária atual precisa ser combatida para dar mais dinamismo ao modo de fazer negócios no país, contribuindo para a performance das empresas brasileiras no campo doméstico, para a sua competitividade no exterior e para a atração de investimentos de grupos estrangeiros.

Além disso, uniformizar a forma de cobrança também seria um meio de ampliar a segurança jurídica, visto que o emaranhado tributário e as fórmulas de cálculo e compensação geram questionamentos que constantemente chegam à esfera judicial.

A reforma tributária foi “fatiada” em etapas, assim, discussões acerca de outros impostos sobre o consumo, como IPI, ICMS e ISS, ficaram para outros momentos.

Essa estratégia foi adotada para tentar agilizar o trâmite no Congresso e emplacar logo a aprovação da CBS.

O modelo de CBS

O modelo de CBS proposto vai em linha do que é praticado em outros países, o que acaba sendo um ponto facilitador e atrativo à entrada de investimentos estrangeiros. Isso vai equalizando o sistema brasileiro com normas e procedimentos tributários internacionais.

Hoje, o recolhimento do PIS/Cofins ocorre da seguinte forma:

Empresas que adotam o regime de Lucro Presumido:

  • O pagamento do PIS/Cofins é cumulativo (por etapas da produção);
  • Alíquota de 3,65% (3% de Cofins + 0,65% de PIS);
  • Não gera créditos tributários.

Empresas que adotam o regime é o Lucro Real:

  • O pagamento do PIS/Cofins é não-cumulativo;
  • Alíquota de 9,25% (7,6% de Cofins + 1,65% de PIS);
  • Alguns tipos de compras geram créditos tributários (se diretamente relacionadas à atividade produtiva).

Ou seja, o PIS/Cofins tem uma base de cálculo complexa, além de fazer essa diferenciação por regimes tributários.

Com a CBS:

  • Acaba a cumulatividade;
  • Alíquota única de 12%;
  • Incidente sobre a receita decorrente do faturamento das empresas, ou seja, sobre operações realizadas com bens e serviços em sentido amplo.

Incentivos fiscais de PIS/Cofins e regimes especiais, como Reidi, Reporto, Repes, Recob, PPB, entre outros, seriam extintos.

Com a sistemática atual do PIS/Cofins gasta-se muito tempo para definir a tomada de créditos das operações. Com a simplificação trazida pela CBS, pagando o tributo, automaticamente o contribuinte poderia tomar crédito.

Um dos pontos que tem gerado críticas à CBS é a alíquota de 12%, que representaria aumento da carga para o contribuinte. Já o fato de efetuar a cobrança “por fora”, tomar a receita como base de cálculo e pôr fim à cumulatividade são alguns pontos vistos como favoráveis, seja por descomplicar a formação de preço ou dar mais segurança jurídica às ações empresariais.

As alterações podem ter impacto positivo ou negativo, a depender do segmento de atuação da empresa. Mas definir se a mudança favorece ou não o negócio é algo que não pode se resumir a uma análise tão imediata.

Por exemplo, o empresário que hoje paga alíquota de 3,65%: apenas considerar que ele passaria a arcar com 12%, representaria um aumento muito expressivo. No entanto, é preciso levar em conta que esse contribuinte, que hoje não toma créditos de seus prestadores de serviço, poderia passar a tomar.

Exceções e regras específicas

  • O governo estabeleceu regras específicas e uma tributação menor para entidades financeiras e equiparadas, de 5,8%.
  • A CBS não incidirá sobre as empresas que fazem parte do Simples Nacional, produtos da cesta básica, entidades beneficentes, templos de qualquer culto, partidos políticos, cooperativas e condomínios.
  • Além disso, haverá regras específicas para a incidência monofásica sobre alguns produtos.
  • As operações envolvendo a Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio foram mantidas.

Trâmites legislativos

A unificação do PIS/Cofins para a criação da nova contribuição não requer mudanças na Constituição, pois estes tributos são da esfera federal. Se envolvesse os tributos de âmbito estadual, por exemplo, seria necessário que a tramitação se desse por meio de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o que acaba sendo mais moroso.

No meio político, o que se tem visto é a ação do governo para tentar agilizar a tramitação. O executivo, inclusive, solicitou que fosse atribuído regime de urgência ao projeto de lei. Com isso, a Câmara tem até 45 dias (a partir de 21 de julho) para votação da matéria e o Senado, mais 45 dias para apreciação.

Como existem outras duas propostas em andamento no Congresso Nacional, além desse texto que propõe a CBS (PL 3.887), é preciso acompanhar o avanço da discussão sobre a reforma no campo legislativo.

Estão na mesa também a PEC 45, que partiu da Câmara dos Deputados, e a PEC 110, proposta pelo Senado. Os três projetos têm suas diferenças, mas trazem como ponto comum uma contribuição única do tipo IVA com a finalidade de simplificação tributária.

Orientação especializada para se ajustar às mudanças

Mudanças dessa natureza no cenário tributário afetam os negócios, que precisam repensar o planejamento de médio e longo prazo para se adaptar às novas diretrizes. É importante que as empresas contem com orientação sobre os moldes atuais e sobre os movimentos e desdobramentos de uma possível transição, de forma a manter uma gestão eficiente dos tributos.

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* Luiz Flávio Cordeiro é sócio-diretor da Domingues e Pinho Contadores, representante GBrasil em São Paulo e Rio de Janeiro. 

Fonte: https://www.gbrasilcontabilidade.com.br/noticia/cbs-o-que-muda-para-as-empresas-com-a-nova-forma-de-tributacao-sobre-o-consumo

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