PEC das Domésticas não garante todos os direitos aos trabalhadores

Roberta Mello com agências

Pouco se tem para comemorar no aniversário de um ano da entrada em vigor da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72 que garante direitos aos trabalhadores domésticos no País.

Um ano depois de aprovada, a PEC das Domésticas ainda não garante todos os benefícios previstos para os trabalhadores enquadrados na medida. A demora na regulamentação da PEC acaba tornando o texto ineficaz. Com a regulamentação incompleta, direitos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego permanecem no papel, e questões como pagamento de auxílio-creche e horas-extras seguem obscuras. 

A Federação Nacional de Trabalhadores Domésticos (Fenatrad) defende a regulamentação em torno do percentual dos recolhimentos ao FGTS e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deve ser feito pelos patrões. “Há um compromisso de ir duas ou três vezes por semana à casa de uma pessoa, e querem nos convencer de que isso não é vínculo empregatício?”, questiona a presidente da Fenatrad, Creuza Maria Oliveira. 

A contribuição sindical, que o projeto delimita como facultativo, também é outro ponto de discussão. As representantes dos sindicatos da categoria querem, além da obrigatoriedade da taxa, que os patrões sejam obrigados a se organizar em sindicatos. “Como vamos fazer negociações coletivas se o contratador não se organizar?”, argumenta Creuza. 

Mesmo avançando lentamente e sendo encaradas por muitos como pequenas, as mudanças trazidas com a PEC são comemoradas pelos trabalhadores que se sentem mais valorizados e respeitados. Nadir Costa da Silva, empregada domésticas há mais de 10 anos, conta que antes da nova lei entrar em vigor, ficava com vergonha de dizer que trabalhava como empregada, mas hoje tem orgulho.

Com carteira assinada em mãos, Nadir se sente mais segura financeiramente e com mais qualidade de vida. Morando no emprego, ela tem horário de almoço e de descanso respeitados e, com uma parte das economias, pode visitar o filho que vive em Santa Maria. Ela e a patroa Talita Coutinho comemoram a entrada em vigor da lei. Talita declara que houve poucas mudanças na sua rotina desde a aprovação da PEC, pois mesmo antes do pagamento de benefícios e respeito à jornada de trabalho serem obrigatórios, fazia questão de pagar benefícios e respeitar a “acompanhante”. Mas Nadir completa que há um ano passou a ganhar um salário bem mais robusto do que antes. 

Para a economista especializada em gênero Hildete Pereira de Melo da Universidade Federal Fluminense (UFF), relações mais profissionais deixaram um saldo favorável para o emprego feminino.  “Mesmo inconcluso, o debate foi positivo. O futuro indica que os homens vão ter que participar mais. A mudança de costume, porém, é bem mais lenta. Não adianta as feministas ficarem reclamando, tem que doer no bolso”, afirma. 

O contador Sérgio Cardeal, especializado em trabalhadores domésticos, adverte que, do ponto de vista tributário, a lei trouxe poucas mudanças, mas concorda que o custo com empregados aumentou. “Nos primeiros meses, houve uma onda de demissões, inclusive meu número de clientes caiu 50%. Mas muitas famílias que abriram mão desse serviço tiveram que se adaptar e contratar empregados especializados ou para trabalhar apenas alguns dias ou voltaram a ter empregados domésticos”, complementa.

Para Cardeal, é importante saber que o empregador pode deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) o valor pago à Previdência Social – calculado com base no mínimo nacional. “Muitos acham que podem deduzir o FGTS, mas não é possível, até por que ainda não há regulamentação em torno do benefício. Algumas pessoas já estão pagando o Fundo de Garantia, mas não são todos”, lamenta. 

De acordo com o projeto que regulamenta a PEC das Domésticas, o empregador teria que recolher mensalmente 3,2% para o FGTS, além dos 8%, que passarão a ser obrigatórios. Seria uma forma de antecipar a multa dos 40% nas demissões sem justa causa. Já a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, Benedita da Silva (PT), defende o pagamento da multa de uma só vez, no ato da demissão. A relatora quer manter a contribuição previdenciária patronal em 12%. Ainda não há previsão de quando será regulamentado este e demais aspectos da profissão. Resta aos trabalhadores domésticos esperar que a conversa chegue ao plenário da Câmara.

Lei prevê multa a patrão que não fizer registro em carteira

Enquanto o Congresso Nacional debate como implementar os direitos previstos na PEC das Domésticas, a presidente Dilma Rousseff sancionou uma lei publicada no Diário Oficial do dia 9 de abril, impondo a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho. A penalidade poderá ser imposta em 120 dias, quando a lei começará a ter efeitos.

O texto da nova lei faz referência à CLT e estipula a multa mínima a ser aplicada no caso em um salário-mínimo. Estabelece, ainda, que a Justiça trabalhista pode avaliar se houve gravidade na omissão do patrão. A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa. Caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento das contribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa. 

Serviço especializado é alternativa para empregados e empregadores

O surgimento de novas obrigações trabalhistas também gerou uma nova dinâmica trabalhista. Empregadores tiveram de abrir mão de disponibilidade total dos colaboradores. Os empregados, por sua vez, foram em busca de qualificação e se especializaram. Em meio a tudo isso, um novo negócio se fortalece. Empresas de limpeza e cuidado oferecem profissionais capacitados a um preço fixo e trazem maior impessoalidade e profissionalismo ao ambiente. 

Um exemplo é a Maria Brasileira, uma franquia com alcance nacional que chegou há seis meses ao Rio Grande do Sul e já conta com cerca de 65 clientes fixos para limpeza semanal e serviços terceirizados. Segundo a proprietária, Elisiane Fadini, algumas das colaboradoras eram empregadas fixas e tornaram-se diaristas e, por outro lado, “a maioria dos clientes já tiveram a chamada assistente e hoje optam pela diarista com o medo de criar um vínculo empregatício”.

Famílias têm de se adaptar às novas obrigações

A vida das famílias de classes média e alta já não é mais a mesma desde a aprovação da PEC das Domésticas, mesmo que a matéria ainda não garanta todos os direitos aos trabalhadores. O custo do serviço ficou mais alto e a formalização de mensalistas aumentou, passando de 48% para 51%. Como os custos do serviço aumentaram, muitas famílias passaram a substituir a empregada fixa tradicional por outros serviços, como comida congelada, creche em horário integral, academia com serviços para crianças e uso de uma ou mais diaristas. Para as mulheres que trabalham fora, as dificuldades são maiores. Apenas 5% das grandes empresas no País têm creche no local de trabalho. No caso de empresas que fornecem auxílio-creche – 92% têm o benefício previsto em acordo coletivo –, apenas 23% das empresas estendem o benefício para os homens, aponta pesquisa da Mercer Marsh.

 

Jornal do Comércio – RS

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