Prazo para entrega da DASN-SIMEI encerra em 30/06

Acaba no dia 30 de junho o prazo para entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021.

Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simei. Em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para 30/06/2022 pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.

A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Além da transmissão pelo Portal Simples Nacional, lembramos que é possível efetuar o preenchimento, a transmissão e a geração do recibo de entrega da DASN-Simei pelo APP MEI. O aplicativo está disponível para download nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple Store, para o sistema operacional iOS.

Caso tenha dúvidas sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN-Simei.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Fenacon

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