Presidente do SESCON-SP defende um Refis do Simples Nacional

Embora as micro e pequenas empresas brasileiras tenham começado a se recuperar da crise gerada pela pandemia do coronavírus, a situação delas continua crítica. “O Sescon-SP apoia a sugestão do Sebrae para que seja criado um refis para Simples Nacional. As empresas do Simples estão passando por muita dificuldade porque os impostos foram prorrogados para esse mês de outubro. Então elas terão que pagar os tributos em dobro, sendo que ainda estão longe de se recuperar da pandemia” explicou o presidente do Sescon-SP, Reynaldo Lima Jr.

Em audiência pública da comissão especial do Congresso Nacional que acompanha as medidas de enfrentamento da Covid-19, o gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Silas Santiago, defendeu um projeto que suspende o pagamento de tributos para esse segmento e outro que prevê um parcelamento especial de débitos relativos a impostos (Refis do Simples Nacional). O Sebrae apontou que existem atualmente R$ 105 bilhões em débitos acumulado pelas micro e pequenas empresas.

De acordo com Lima, as empresas estão há quase cinco meses faturando muito menos, alguns setores ficaram sem faturar nada e, por isso, os débitos estão se acumulando, uma grande parte também não conseguiu crédito do Pronampe. “A retomada não está sendo de forma homogênea, tanto em regiões quanto em setores e ainda existe o risco de uma segunda onda de fechamento das empresas”.

Entre os projetos defendidos pelo Sebrae e o Sescon-SP, estão o PLP 200, que isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional. A moratória alcança até os tributos parcelados vencidos entre 1º de abril e 30 de setembro de 2020. De acordo com texto, os beneficiados teriam até o dia 31 de janeiro de 2021 para recolher os tributos devidos.

O PLP 224, que Institui o Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas do Simples Nacional (PREX-SN), com a finalidade de regularizar débitos apurados no Simples Nacional de microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte vencidos até 30 de setembro de 2020.

Ainda existe outro projeto importante para o Simples que é o Marco legal do empreendedorismo, que prevê regime tributário simplificado e linhas de crédito específicas para as empresas inovadoras.

Fonte: Sescon-SP

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