Texto deixa de exigir autorização do poder público para o desempenho da atividade
O Projeto de Lei 2508/22 cria o Estatuto da Liberdade dos Motoboys, com regras específicas para motociclistas que trabalham com o transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete). O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Além de definir a atividade como serviço essencial em todo o território brasileiro, a proposta revoga dispositivos da Lei 12.009/09, que atualmente regulamenta os serviços de mototáxi e de motofrete no País.
O projeto deixa de exigir qualquer tipo de autorização do poder público para o desempenho da atividade, ao contrário da lei atual, que impõe autorização do órgão de trânsito dos estados ou do Distrito Federal.
A proposta em análise prevê ainda, como direito dos motoboys, a livre definição de horários, preços, dias e rotas trabalhadas, em consenso com empregador ou parceiro comercial; e a possibilidade de trabalhar com veículo próprio, alugado ou de terceiros, sem a atual exigência de registrar a motocicleta na categoria de aluguel.
“Muitos desses trabalhadores são alvos de multas por simplesmente trabalhar, seja porque pararam por poucos minutos para entregar uma refeição por aplicativo, seja porque não seguiram alguma das inúmeras exigências burocráticas da legislação engessada a que são submetidos”, argumenta o autor, deputado Gilson Marques (Novo-SC).
Multas
A proposta altera também o Código de Trânsito Brasileiro para impedir que motoboys sejam multados por pararem em recuos, calçadas e faixas de rolamento por até cinco minutos para realizar entregas, desde que não obstruam o fluxo de veículos e pedestres e mantenham o pisca-alerta acionado.
“Na letra da lei atual, qualquer motoboy que entregue um pedido de aplicativo e não estacione numa vaga específica para motocicleta está cometendo infração”, acrescenta o autor.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/estatuto-da-liberdade-dos-motoboys/index.html
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias