Postado em 21/03/2019 – Fonte: Comunicação CFC
O PL da Câmara Federal nº 96/2018 prepara-se para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais
O Projeto de Lei da Câmara Federal nº 96/2018 prepara-se para ser votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal. O documento prevê a anulação de débitos tributários e a inscrição em dívida ativa de empresas que deixaram de entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip) no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
Segundo o senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que também é contador, a votação do PLC estava prevista para semana passada, no entanto, o Governo Federal pediu mais diálogo com os parlamentares antes da apreciação do texto. Para ele, a anistia às multas aos empresários é imprescindível, já que existem escritórios que carregam dívidas de quase R$ 3 milhões.
“Os profissionais estão sendo surpreendidos com multas de 2009 de empresas que já até foram fechadas. Os contadores não podem pagar por isso. Somos, muitas vezes, “voluntários” do Governo Federal, mas não podemos arcar com esse tipo de cobrança”, ressaltou Izalci.
De acordo com o parlamentar, apesar de previstas pela lei que regulamenta o FGTS (Lei 8.036/90) e por norma da Receita Federal de 2009 (Instrução Normativa 971/09), as multas só começaram a ser aplicadas em 2013. Para ele, as cobranças referentes há anos anteriores ao início da fiscalização prejudicaram as empresas que precisam agora arcar com multas absurdas desse período de cinco anos.
O senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta, já apresentou parecer favorável ao projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Após a aprovação na CAS, o texto ainda deve ser analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e pelo plenário do Senado Federal. Se aprovada, a matéria segue para a sanção do Presidente da República.
Se o texto passar sem alterações, ficam anulados os débitos tributários com base na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, bem como nas sanções previstas na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, gerados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2013.
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Por Rafaella Feliciano com informações do Senado Federal