Receita Federal regulamenta Programa de Regularização Tributária

Postado em 03/02/2017 – Fonte: Fenacon – Por: Fenacon

De acordo com o diretor da Fenacon, a Federação vai atuar no Legislativo para apresentar emendas

A Receita Federal regulamentou, nesta quarta-feira (1º), o Programa de Regularização Tributária (PRT), que permite às empresas parcelarem débitos em até 120 vezes. Criado pela Medida Provisória 766/17, o programa abrange dívidas vencidas até 30 de novembro de 2016 de pessoas físicas e jurídicas, inclusive as provenientes de parcelamentos anteriores e em discussão administrativa ou judicial.

Como o Programa foi instituído por meio de medida provisória, mesmo que esteja em vigor a partir desta quarta as medidas passarão pelo Congresso Nacional. De acordo com o diretor Político-Parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, a Federação vai atuar no Legislativo para apresentar emendas e incluir a isenção de multas e juros no pagamento.

“O governo está tentando achar um caminho. Só que a medida provisória deveria se estender muito mais. E esperamos que ela se estenda nas discussões da Câmara e do Senado. O que a Fenacon vai fazer é buscar apoio dos parlamentares para que se possa pagar um percentual em cima do faturamento e garantir o desconto de multas e juros. Desta maneira, serão oferecidas condições de o empresário pagar o débito sem paralisar as atividades da empresa”, disse.

O PRT oferece quatro modalidades de adesão. Em uma delas, o devedor poderá pagar pelo menos 20% da dívida à vista, em espécie, e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Receita Federal.

Outra opção é o pagamento em espécie de, no mínimo, 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e liquidação do restante com créditos tributários. O saldo remanescente após a amortização com créditos poderá ser parcelado em até 60 prestações adicionais.

A Instrução Normativa RFB nº 1687 pode ser conferida aqui.

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